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    Início » ‘Menor de idade’ na direção se envolve em grave acidente
    Trânsito 3 Mins Read

    ‘Menor de idade’ na direção se envolve em grave acidente

    Condutor sem habilitação ficou gravemente ferido; dirigir sem CNH é infração gravíssima, e dono do veículo pode responder criminalmente
    Redação4 de agosto de 2025
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    Segundo as autoridades, o veículo era conduzido por J.F.I., adolescente sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Foto: CBMSC
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    Araquari (SC) — Um grave acidente de trânsito ocorrido na noite de sábado (03), por volta das 19h55, na BR-280, em frente ao posto Sinuelo, no bairro Preias Pequenas, em Araquari, envolveu um menor de idade que conduzia ilegalmente um veículo Fiat Idea. O jovem colidiu contra a traseira de um caminhão de carga. A ocorrência mobilizou equipes do 7º Batalhão de Bombeiros Militar, com apoio das viaturas ABTR-57 e ASU-552, além de um bombeiro voluntário que prestava os primeiros socorros no local.

    Segundo as autoridades, o veículo era conduzido por J.F.I., adolescente sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que constitui infração gravíssima, conforme previsto no artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo determina:

    Art. 162, I – Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC:
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa (3 vezes) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

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    Além disso, o CTB prevê punições severas para o proprietário do veículo — ou qualquer pessoa maior de idade — que permita ou entregue o carro a alguém não habilitado. Isso está previsto no artigo 163:

    Art. 163 – Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa
    Medida administrativa: retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

    E ainda:

    Art. 164 – Permitir que pessoa nas condições referidas nos artigos anteriores tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via:
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa
    Medida administrativa: retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

    A depender da investigação, o responsável legal ou proprietário do veículo poderá responder criminalmente por omissão ou dolo, especialmente em caso de lesões ou morte resultantes da condução ilegal.

    O ACIDENTE

    A colisão ocorreu quando o Fiat Idea, conduzido pelo adolescente, bateu violentamente na traseira de um caminhão conduzido pelo senhor R.C.G., que não se feriu. No interior do carro estavam o condutor e um passageiro, identificado como M., ambos gravemente feridos e encarcerados nas ferragens.

    O menor apresentava traumatismo cranioencefálico (TCE) frontal, ferimentos cortocontusos, fratura em membro inferior direito, dificuldade respiratória, rigidez abdominal e anisocoria — indicativo de possível lesão cerebral. O passageiro também apresentava TCE, com rebaixamento do nível de consciência e respiração lenta (bradipneia).

    A equipe de resgate estabilizou o veículo, realizou o corte das portas e da coluna B, e retirou as vítimas com uso de meia maca rígida e técnica em ângulo de 30°. Ambos foram encaminhados pelas ambulâncias de suporte avançado (USAs) de Joinville ao Hospital São José.

    Após o resgate, os bombeiros da viatura ABTR-57 fizeram a limpeza da pista, usando água e serragem para conter o vazamento de óleo e garantir a segurança viária.

    INVESTIGAÇÃO E RESPONSABILIDADES

    A Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades competentes deverão investigar não só as causas do acidente, mas também quem entregou ou permitiu que o adolescente estivesse ao volante. A responsabilidade poderá recair sobre pais, responsáveis legais ou o proprietário do carro, que poderá ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente.

    Destaques envolve grave menor
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