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    Geral 4 Mins Read

    FUNDEMA – Sete obras irregulares são demolidas em Barra Velha (SC): saiba como proceder antes de iniciar uma construção

    Equipamentos usados em crimes ambientais foram apreendidos. Órgão reforça necessidade de legalização antes de qualquer construção
    Redação16 de julho de 2025
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    A fundação reafirma seu compromisso com a legalidade, a sustentabilidade e o diálogo com a população, alertando que novas ações de fiscalização poderão ocorrer em outras áreas em situação semelhante Foto: Fundema
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    No último sábado (13), a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Barra Velha (Fundema) deflagrou uma operação de fiscalização ambiental na localidade da Figueirinha, com o objetivo de conter ocupações irregulares, desmatamento ilegal e parcelamento indevido do solo. A ação contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental (PMA) e da Polícia Militar de Barra Velha, e foi antecedida por mais de um mês de monitoramento técnico da área.

    Durante a operação, foram identificadas e demolidas sete construções em andamento, todas sem qualquer tipo de alvará ou documentação legal. Nenhuma das edificações estava habitada, tratando-se de obras em fase inicial.

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    Máquinas e equipamentos utilizados para desmatamento e movimentação de terra, como retroescavadeira, caminhão caçamba e duas motosserras, foram apreendidos. Para viabilizar o transporte, foi utilizado um caminhão particular sem custo aos cofres públicos, devido à indisponibilidade de veículos da Secretaria de Obras no momento da ação.

    A operação foi conduzida de forma pacífica e transparente. Todos os presentes no local foram notificados e informados sobre os motivos da intervenção. A Secretaria de Assistência Social do município foi previamente comunicada da operação, mas não precisou intervir, uma vez que não havia moradores afetados diretamente.

    Legislação ambiental e urbana

    A atuação da Fundema está amparada por legislações ambientais federais, como a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê penalidades para quem causar danos à vegetação nativa ou realizar loteamentos e construções sem licenciamento. Também se baseia no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que regula o uso da terra em áreas de preservação permanente.

    No âmbito municipal, o Plano Diretor de Barra Velha, instituído por lei local, prevê regras específicas para o parcelamento do solo, uso e ocupação do território urbano e zonas de proteção ambiental. A legislação proíbe construções em áreas de risco, preservação permanente ou sem infraestrutura mínima, e exige a obtenção de licenças antes do início de qualquer obra.

    O que é necessário para construir legalmente em Barra Velha

    Antes de iniciar qualquer construção, é obrigatório seguir um conjunto de etapas legais que garantem a segurança da obra e o respeito às normas urbanas e ambientais:

    1. Contratação de profissional habilitado: O projeto deve ser elaborado por um engenheiro ou arquiteto registrado no CREA ou CAU.
    2. Projeto aprovado: O projeto arquitetônico deve ser submetido à análise da Prefeitura e da Fundema (se envolver área ambiental), para obtenção do alvará de construção.
    3. Pagamentos de taxas: O interessado deve quitar:
      • Taxa de protocolo e análise do projeto
      • Taxa de alvará de construção
      • Outras taxas urbanísticas ou ambientais, conforme o tipo e a localização da obra
    4. Licenciamento ambiental (se necessário): Caso a obra esteja em área de mata, encosta, margem de rio ou área rural, é necessário o licenciamento junto à FUNDEMA.
    5. Execução com acompanhamento técnico: Toda obra deve contar com a Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) de um profissional qualificado, que responderá por sua segurança e conformidade legal.
    6. Habite-se e registro: Ao final da obra, é preciso solicitar o habite-se, documento que autoriza a ocupação, e regularizar o imóvel junto ao cartório e à Prefeitura.

    Punições para quem constrói irregularmente

    Quem iniciar construções sem seguir esses trâmites está sujeito a diversas sanções, que variam conforme a gravidade e reincidência:

    • Multas administrativas (podendo ultrapassar R$ 10 mil, dependendo da infração)
    • Embargo ou demolição da obra
    • Apreensão de máquinas e materiais
    • Responsabilização criminal e cível, com encaminhamento ao Ministério Público
    • Impedimento de regularização posterior, em casos de dano ambiental irreversível

    Regularização fundiária e distinção entre casos

    A Fundema reforça que sua atuação é técnica, desvinculada de decisões políticas, e que respeita os processos de regularização fundiária urbana (Reurb) conduzidos pela Prefeitura em comunidades já consolidadas, como parte da Figueirinha. Famílias que residem há anos nessas áreas e buscam regularizar suas moradias não foram e não serão alvo de ações repressivas, desde que não estejam promovendo novas ocupações ou desmatamentos.

    A operação da Fundema em Barra Velha marca um importante passo na preservação ambiental e no ordenamento urbano do município. A fundação reafirma seu compromisso com a legalidade, a sustentabilidade e o diálogo com a população, alertando que novas ações de fiscalização poderão ocorrer em outras áreas em situação semelhante. Cidadãos interessados em construir devem sempre buscar orientação junto aos órgãos públicos antes de iniciar qualquer obra, evitando prejuízos legais e ambientais.

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