Um homem de 54 anos, acusado de ter abusado sexualmente da própria filha por mais de 16 anos e tê-la engravidado duas vezes, foi encontrado morto na cela onde estava custodiado, no Presídio Regional de Joinville, no Norte de Santa Catarina. A morte ocorreu na última quinta-feira (26), poucas horas após sua prisão.
A Polícia Civil confirmou o óbito e instaurou inquérito para apurar as circunstâncias. Até o momento, não foi divulgada a causa da morte. A possibilidade de suicídio, negligência ou violência está sendo investigada, com o acompanhamento da Polícia Penal.
Entenda o caso
As investigações foram iniciadas no dia 16 de junho de 2025, após uma escola pública da cidade identificar possíveis sinais de abuso em uma aluna de apenas seis anos. A situação foi imediatamente comunicada ao Conselho Tutelar, que acionou a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Joinville.
Durante o atendimento, a mãe da criança — que também é filha do suspeito — revelou ter sido vítima de abusos sexuais frequentes desde a adolescência. A mulher afirmou que vivia sob controle rigoroso do pai, com monitoramento por câmeras dentro de casa, restrição ao acesso a alimentos e isolamento social. A investigação confirmou que a criança de seis anos é filha do próprio avô.
Diante da gravidade dos fatos, a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Crimes contra Crianças e Adolescentes autorizou o cumprimento de mandados de prisão preventiva e busca domiciliar, que foram executados na tarde de 26 de junho.
Consequências legais previstas
Embora o investigado não vá mais responder judicialmente por conta de seu falecimento, o caso evidencia a necessidade de revisão e fortalecimento de políticas públicas e instrumentos legais de combate à violência sexual e intrafamiliar.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, os crimes investigados possuem penas severas:
- Estupro (Art. 213): reclusão de 6 a 10 anos;
- Estupro de vulnerável (Art. 217-A): reclusão de 8 a 20 anos;
- Cárcere privado (Art. 148), maus-tratos e outras violações podem agravar as penas.
Se da violência resultar gravidez ou lesão grave, a pena pode ser aumentada. O Código também prevê a aplicação de medidas protetivas para vítimas e dependentes em situação de vulnerabilidade.
Prevenção e o papel dos responsáveis, da sociedade e da Justiça
Casos como esse revelam não apenas uma tragédia familiar, mas também uma falha estrutural que só pode ser corrigida com educação, vigilância ativa, leis mais eficazes e um sistema de justiça mais ágil e protetivo às vítimas.
O que pais, mães e responsáveis podem fazer:
- Criar um ambiente seguro e aberto ao diálogo, onde crianças possam expressar medos ou desconfortos sem medo de punição ou julgamento;
- Ensinar desde cedo, com linguagem adequada, o direito ao próprio corpo, noções de privacidade e consentimento;
- Observar mudanças de comportamento como retraimento, agressividade, tristeza excessiva, queda no desempenho escolar ou medo de determinados adultos;
- Estabelecer laços com educadores, psicólogos e assistentes sociais, buscando orientação sempre que houver dúvidas ou preocupações.
O papel da escola e da comunidade
Profissionais da educação, saúde e assistência social são linhas de frente na detecção precoce de situações de abuso. A escola, neste caso, foi fundamental ao observar o comportamento da criança e acionar os órgãos competentes.
A comunidade, incluindo vizinhos, amigos e familiares próximos, não pode ignorar sinais de sofrimento ou negligência. A omissão também contribui para a perpetuação da violência.
Denuncie: proteção é dever de todos
A melhor forma de prevenir novos casos é agir com responsabilidade diante de qualquer suspeita. O silêncio e o medo não podem prevalecer. A denúncia é um ato de proteção e cidadania.
Canais disponíveis:
- Disque 100 – Direitos Humanos (gratuito e anônimo, 24 horas);
- Conselho Tutelar de sua cidade;
- Delegacias da Mulher e DPCAMI;
- Aplicativos e sites oficiais de denúncia anônima.