Joinville (SC) – Atualizado em 30 de junho de 2025
A Delegacia de Proteção Animal da Polícia Civil de Joinville, coordenada pela delegada Tânia Harada, atualizou nesta segunda-feira (30) as informações sobre o caso que causou grande comoção na cidade: um homem foi flagrado abusando sexualmente de um cão de rua.
Segundo a delegada, a prisão em flagrante foi relaxada, ou seja, o suspeito foi colocado em liberdade após entendimento de que não havia mais situação de flagrante no momento em que foi detido pela Guarda Municipal. Apesar da liberação, o caso segue em tramitação na Justiça.
Na delegacia, foi feita a autuação em flagrante e, paralelamente, a equipe policial solicitou prisão preventiva do suspeito. O pedido ainda não foi apreciado pelo Judiciário, mas recebeu parecer favorável do Ministério Público, conforme consta no processo de número 5003038-53.2025.8.24.0538.
Identificação do suspeito e investigação
O suspeito, um homem em situação de rua e com extensa ficha criminal, foi identificado através de imagens de câmeras de segurança. O crime teria ocorrido durante a semana, e a abordagem foi feita com apoio conjunto da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
Durante a abordagem, o homem foi reconhecido pelas roupas que usava no momento registrado pelas câmeras e confessou o ato, alegando ter escolhido o animal de forma aleatória. O cão não pertence ao suspeito e, conforme a delegada Harada, passará por exames clínicos para avaliar seu estado de saúde.
O autor do crime nasceu em 1969 e tem histórico de delitos como tráfico de drogas, violência doméstica e crimes contra o patrimônio. Ele cumpria pena em regime de prisão albergue/domiciliar no momento da abordagem e, após o flagrante, chegou a ser encaminhado ao Presídio Regional de Joinville.
Enquadramento jurídico e lacuna na legislação
A conduta do suspeito foi enquadrada como maus-tratos a animais, conforme a Lei nº 14.064/2020 — também conhecida como Lei Sansão — que altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais.
Atualmente, não existe crime específico para zoofilia no Brasil. Casos como este são juridicamente tratados como maus-tratos. No entanto, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 178/2023, que propõe a criação de um tipo penal específico para crimes de natureza sexual contra animais. O projeto está em análise e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto pode ser acessado neste link oficial da Câmara.
Impactos sociais e debate público
O caso reacendeu debates delicados sobre a relação entre pessoas em situação de rua e seus animais de estimação. Nas redes sociais, surgiram questionamentos sobre a segurança dos animais sob a guarda de pessoas vulneráveis e a falta de fiscalização por parte do poder público.
Especialistas, no entanto, alertam contra generalizações, reforçando que muitos laços formados entre moradores de rua e seus animais são baseados em companheirismo, proteção e sobrevivência mútua. Ainda assim, organizações de proteção animal cobram políticas públicas de apoio à guarda responsável, principalmente quando exercida por pessoas em condições precárias de vida.
Acompanhamento do caso
Organizações como a UIPA-SC e o Grupo SOS Animais Joinville acompanham o caso e pressionam por justiça. O cão vítima do abuso será avaliado por médicos veterinários e receberá o tratamento necessário.
O pedido de prisão preventiva será novamente avaliado pela Justiça nos próximos dias. A Delegacia de Proteção Animal permanece à frente do caso, que seguirá sendo tratado no âmbito criminal.
Como denunciar maus-tratos a animais
Se você testemunhar qualquer tipo de crueldade ou abuso contra animais, denuncie:
- Disque 181 – Polícia Civil
- Aplicativos ou sites do Ministério Público de seu estado
- Delegacias de Polícia
A denúncia pode ser feita de forma anônima e é fundamental para coibir crimes contra os animais.