Joinville, 26 de junho de 2025 – A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Joinville, cumpriu na tarde desta quarta-feira (26) um mandado de prisão preventiva e busca e apreensão contra um homem de 54 anos, morador do bairro Jardim Paraíso. Ele é investigado pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
As investigações foram iniciadas no dia 16 de junho de 2025, após o Conselho Tutelar ser acionado por uma escola, que identificou possíveis sinais de abuso em uma criança de 6 anos. A partir do encaminhamento, a mãe da criança — que também é filha do investigado — relatou à polícia ter sido vítima de abuso sexual por parte do próprio pai desde a adolescência.
Segundo apurado, a vítima, hoje adulta e novamente grávida, vivia sob controle constante do autor, que utilizava câmeras de vigilância dentro de casa e restringia o acesso a alimentos como forma de coerção. A polícia confirmou que a criança de 6 anos é fruto da relação entre o investigado e sua filha.
A Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Joinville autorizou a prisão e a busca domiciliar, cujos mandados foram cumpridos nesta tarde. O investigado está à disposição da Justiça e o caso segue sob investigação.
Punições previstas para esse tipo de crime
De acordo com o Código Penal Brasileiro:
- Estupro (Art. 213): pena de 6 a 10 anos de reclusão.
- Estupro de vulnerável (Art. 217-A): quando a vítima é menor de 14 anos, a pena é de 8 a 20 anos de reclusão.
- Se da violência resultar gravidez ou lesão grave, a pena pode ser aumentada.
Além das penas criminais, o agressor pode responder por outras infrações, como cárcere privado, maus-tratos e violação de direitos humanos.
Alerta e orientação às mães, responsáveis e educadores
Casos como esse reforçam a importância da atenção a sinais de abuso, especialmente em crianças:
- Mudanças repentinas de comportamento ou queda no rendimento escolar;
- Medo excessivo de figuras adultas próximas;
- Comportamentos sexuais inadequados para a idade;
- Marcas no corpo, fome constante ou negligência visível.
Escolas, vizinhos, profissionais da saúde e a própria família têm papel essencial na identificação e denúncia de situações suspeitas. Qualquer indício deve ser comunicado ao Conselho Tutelar, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ou Disque 100 (Direitos Humanos).