O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, encerra-se nesta sexta-feira, 30 de maio de 2025, às 23h59min59s. Contribuintes que não enviarem a declaração até o término do prazo estarão sujeitos a penalidades e juros.
📅 Cronograma e Expectativas
- Início do prazo: 17 de março de 2025
- Término do prazo: 30 de maio de 2025, às 23h59min59s
- Número estimado de declarações: 46,2 milhões, superando os 43,2 milhões registrados em 2024
A Receita Federal disponibilizou o programa gerador da declaração em 13 de março, com início das transmissões em 17 de março. A declaração pré-preenchida foi liberada em 1º de abril, facilitando o preenchimento para os contribuintes.
⚠️ Multas e Penalidades por Atraso
A entrega da declaração após o prazo legal sujeita o contribuinte.
- Multa mínima: R$ 165,74
- Multa máxima: 20% do imposto de renda devido, acrescida de juros com base na taxa Selic até a regularização
Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar pendente, dificultando o acesso a serviços financeiros como empréstimos e cartões de crédito.
✅ Quem Deve Declarar?
É obrigatório declarar quem se enquadrar em pelo menos uma das condições abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
- Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
- Obteve ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores
- Tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que utilize o valor na aquisição de outro imóvel dentro do prazo legal
- Recebeu rendimentos do exterior ou manteve contas bancárias ou investimentos no exterior
🛠️ Facilidades para o Contribuinte
- Declaração pré-preenchida: Disponível desde 1º de abril, inclui informações como rendimentos, contas bancárias, investimentos e imóveis adquiridos.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Permite preencher e enviar a declaração por dispositivos móveis.
- Integração entre plataformas: É possível iniciar a declaração no celular e finalizar no computador, sem perder os dados.
💡 Dicas Finais
- Não deixe para última hora: Evite congestionamentos no sistema e possíveis erros de preenchimento.
- Verifique os dados: Confirme as informações na declaração pré-preenchida com seus comprovantes.
- Escolha a forma de recebimento da restituição: Optar pelo Pix pode acelerar o processo.
Para mais informações e para enviar sua declaração, acesse o site oficial da Receita Federal: