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    Início » Homem é condenado a 12 anos de prisão por homicídio motivado pela morte de um galo
    Polícia 2 Mins Read

    Homem é condenado a 12 anos de prisão por homicídio motivado pela morte de um galo

    Crime ocorrido em Botuverá foi considerado homicídio qualificado por motivo fútil; vítima foi morta com uma facada após o animal de estimação do réu morrer repentinamente
    Redação17 de maio de 2025
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    Ao manusear o galo, o homem o soltou no chão, momento em que o animal caminhou por alguns passos e caiu morto Foto: Internet
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    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) garantiu a condenação de um homem a 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, em um caso inusitado e trágico ocorrido no município de Botuverá, no Vale do Itajaí. O crime foi motivado pela morte de um galo de estimação e aconteceu em setembro de 2018. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (16).

    Segundo a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, a vítima foi até a casa do acusado para comprar o animal, que era criado pela família. Ao manusear o galo, o homem o soltou no chão, momento em que o animal caminhou por alguns passos e caiu morto. A reação do réu foi imediata e violenta: desferiu uma facada no pescoço da vítima, que ainda tentou fugir, mas morreu poucos minutos depois em decorrência de uma hemorragia.

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    Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil, que foi acolhida pelo Conselho de Sentença. A promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba, responsável pela acusação, destacou a desproporção entre a suposta ofensa e a resposta do agressor.

    “A vida humana não pode jamais ser colocada em segundo plano diante de um ato impulsivo e desproporcional. Com a condenação, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a promoção da justiça e o enfrentamento à violência, principalmente diante de situações como esta, em que a vida de uma pessoa vale menos que a de um galo”, afirmou a promotora.

    A defesa do réu tentou argumentar em favor da legítima defesa putativa e da violenta emoção, alegando o vínculo emocional da família — especialmente do filho de sete anos do acusado — com o animal. No entanto, os jurados rejeitaram essas teses.

    Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que assegura a soberania dos veredictos do júri, o condenado deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena, sem direito a medidas alternativas.

    Foto: MPSC

    Destaques homem MORTE prisão
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