Penha (SC) – Em uma decisão que promete impactar positivamente o terceiro setor e fortalecer ações sociais, culturais e comunitárias no município, a Câmara de Vereadores de Penha aprovou, na sessão ordinária do dia 28, um projeto de lei que autoriza a Prefeitura a conceder isenção de taxas municipais para entidades assistenciais, culturais, esportivas, filantrópicas e sem fins lucrativos com sede na cidade.
A medida, já sancionada pelo prefeito Luizinho Américo (PL) na terça-feira (29), isenta as instituições contempladas de tributos como a Taxa de Fiscalização para Localização de Estabelecimento (TFLE), Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFFE) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) — encargos previstos no Código Tributário Municipal.
“A nova legislação representa um importante avanço para o fortalecimento das organizações que atuam em prol da comunidade penhense, proporcionando alívio financeiro e incentivando sua regularização e continuidade dos serviços”, destacou o prefeito Luizinho Américo.
Quem será beneficiado
O projeto alcança uma ampla gama de instituições sem fins lucrativos atuantes em Penha, incluindo:
- Associações de moradores
- ONGs ambientais e de proteção animal
- Clubes de serviços e associações culturais
- Entidades filantrópicas e assistenciais
- Associações esportivas e educacionais
- Conselhos de segurança e desenvolvimento comunitário
- Diretórios estudantis
- Associações representativas de classe
- Corpos de Bombeiros Militar e Voluntário
- Departamentos governamentais sem fins lucrativos
Com isso, entidades que desempenham funções essenciais na promoção da cidadania, da cultura, da saúde, da educação e da proteção ambiental, ganham um incentivo concreto para manter e ampliar seus serviços.
Como solicitar a isenção
Para ter acesso ao benefício, as entidades deverão protocolar o pedido anualmente até o dia 19 de março, por meio da plataforma eletrônica oficial da Prefeitura, apresentando a documentação necessária, como:
- Estatuto social
- Ata de posse da diretoria
- CNPJ
- Declaração de não remuneração dos diretores
No ano da sanção da lei (2025), o prazo será de até 90 dias a partir da publicação da norma.
Impacto fiscal e retorno social
Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Receita, Adriano Cunha, a medida não representa prejuízo à arrecadação municipal, uma vez que o número de entidades atualmente cadastradas é pequeno. Pelo contrário, a expectativa é de que a regularização dessas organizações gere novos fluxos de receita a médio e longo prazo.
“A obrigatoriedade da responsabilidade solidária dessas entidades em fazer a retenção para substituição tributária do ISS sobre serviços tomados pode, inclusive, gerar novas receitas para o município”, afirmou Cunha.
Valorização do terceiro setor
A aprovação da nova lei sinaliza um reconhecimento claro do papel fundamental desempenhado por entidades do terceiro setor no desenvolvimento social e comunitário. Ao aliviar encargos financeiros e promover a formalização dessas instituições, o município de Penha dá um passo importante rumo a uma gestão mais inclusiva, colaborativa e alinhada com as necessidades reais da população.