O governador de Santa Catarina sancionou nesta semana uma nova lei que prevê multa para pessoas flagradas fumando maconha em espaços públicos em todo o estado. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Jesse Lopes (PL) e tem como objetivo coibir o uso da substância em locais de convivência comum, como ruas, praças, parques e praias.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado, tornando a norma válida para todos os municípios catarinenses. Com a nova legislação, qualquer pessoa que for pega consumindo maconha em áreas públicas poderá ser multada pelas autoridades competentes, independentemente da quantidade ou da alegação de uso pessoal.
🚫 O que diz a nova lei
A lei determina que o consumo de maconha — mesmo em pequenas quantidades e para uso próprio — não poderá ocorrer em locais públicos, sob pena de multa administrativa. O valor da penalidade ainda será regulamentado por decreto do Executivo estadual, mas deverá seguir os princípios da razoabilidade e da reincidência.
A atuação das forças de segurança será focada na fiscalização preventiva e educativa, mas poderá também resultar em autuações diretas. A legislação não trata da criminalização do uso, que é tema da esfera federal, mas impõe medidas administrativas para proteger o espaço público e a convivência social.
💬 Justificativa da proposta
O deputado Jesse Lopes, autor da iniciativa, defende que o projeto visa proteger crianças, adolescentes e famílias que frequentam locais públicos. Ele afirma que a lei responde a um apelo de moradores de diversas cidades que se sentem desconfortáveis ou inseguros diante do consumo de entorpecentes em ambientes abertos.
“É uma medida de proteção ao espaço comum. As pessoas têm o direito de estar em praças, praias ou parques sem serem expostas a substâncias psicoativas. Não estamos tratando de política criminal, mas de convivência social e responsabilidade”, destacou o parlamentar.
⚖️ Questão legal e polêmica
Embora o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal não seja crime passível de prisão desde 2006, com a vigência da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), o uso em local público pode ser considerado ato infracional e, agora em Santa Catarina, também sujeito a multa administrativa.
Entidades jurídicas e sociais ainda estudam os impactos da lei. Alguns especialistas avaliam que a medida pode gerar discussões sobre liberdades individuais e discricionariedade na fiscalização, enquanto outros consideram que ela reforça a autoridade do estado sobre a gestão dos espaços públicos.
🛡️ Aplicação e fiscalização
A fiscalização ficará a cargo das forças policiais estaduais e guardas municipais, que poderão agir de forma autônoma mediante flagrante. A regulamentação deverá definir também como será feita a autuação, o valor da multa, critérios de reincidência e formas de recurso.
📍 Contexto regional
Com essa medida, Santa Catarina se junta a um grupo de estados e municípios brasileiros que têm adotado regras mais rigorosas sobre o uso de entorpecentes em áreas públicas, apesar da discussão sobre a descriminalização da maconha ainda estar em curso em instâncias superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional.
A nova lei já está em vigor e será detalhada nos próximos dias por meio de regulamentação oficial. O governo do estado afirma que a iniciativa não tem caráter repressivo, mas busca garantir o bem-estar coletivo e a segurança em locais de uso comum.