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    Início » Escola em Barra Velha é condenada por recusar matrícula de criança com autismo: entenda a importância da inclusão
    Geral 3 Mins Read

    Escola em Barra Velha é condenada por recusar matrícula de criança com autismo: entenda a importância da inclusão

    A instituição de ensino alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentação médica detalhada antes de decidir sobre a matrícula
    Redação17 de março de 2025
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    A decisão, da 1ª Vara da comarca de Barra Velha, no Litoral Norte do estado, considerou a recusa discriminatória, violando a legislação de inclusão e causando sofrimento à família Foto: Internet
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    Uma escola particular de Santa Catarina foi condenada a pagar R$ 67,2 mil por danos morais após negar matrícula a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, da 1ª Vara da comarca de Barra Velha, no Litoral Norte do estado, considerou a recusa discriminatória, violando a legislação de inclusão e causando sofrimento à família.

    O caso

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    A instituição de ensino alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentação médica detalhada antes de decidir sobre a matrícula. Entretanto, a sentença apontou que a escola não tomou nenhuma iniciativa para viabilizar a inclusão da criança, optando por afastar sua responsabilidade em vez de buscar as adaptações necessárias.

    Na decisão, o juiz destacou que “a recusa em matricular um aluno com TEA, sob o argumento de inviabilidade de inclusão, configura um ato discriminatório grave, que causa sofrimento e prejuízos não apenas à criança, mas a toda a sua família”.

    O valor da indenização foi estipulado considerando o impacto emocional e psicológico sobre a criança e seus pais. Além disso, a punição tem caráter pedagógico, visando desestimular práticas excludentes no ambiente escolar. A escola ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

    O que diz a legislação?

    No Brasil, o direito à educação inclusiva é garantido por leis específicas. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/2012) determinam que escolas devem oferecer suporte adequado aos alunos com deficiência, sem cobrar taxas extras ou exigir documentação médica como condição para matrícula.

    Dessa forma, negar o ingresso de um estudante com TEA não apenas contraria essas normativas, mas também reforça a exclusão social e educacional de crianças neurodivergentes.

    O que é o Transtorno do Espectro Autista?

    O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. O espectro é amplo e pode incluir desde pessoas com dificuldades severas até aquelas com altas habilidades em determinadas áreas.

    Os sinais do autismo variam, mas podem incluir dificuldades na comunicação verbal e não verbal, padrões repetitivos de comportamento, hiperfoco em determinados assuntos e sensibilidade sensorial. O diagnóstico precoce e o suporte adequado são essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas autistas.

    A importância da inclusão escolar

    A inclusão escolar de crianças com TEA vai além do direito à educação: é uma questão de dignidade e igualdade. Escolas que investem na capacitação de professores, na adaptação curricular e no suporte especializado promovem um ambiente mais acessível para todos os alunos.

    A presença de profissionais qualificados, como mediadores escolares e terapeutas, pode fazer a diferença no aprendizado e na socialização de crianças autistas. Além disso, a convivência com a diversidade no ambiente escolar favorece o desenvolvimento da empatia e do respeito entre os estudantes.

    Casos como o julgado em Santa Catarina reforçam a necessidade de um compromisso real com a inclusão. Garantir que todas as crianças tenham acesso à educação de qualidade não é apenas uma obrigação legal, mas um passo fundamental para uma sociedade mais justa e acolhedora.

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