A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (17) o período para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. O prazo para submissão vai até 30 de maio.
As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, foram apresentadas pela Secretaria Especial da Receita Federal.
Este ano, o preenchimento dos campos da declaração estará disponível ao público a partir de 1º de abril. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação às 43,2 milhões registradas em 2024.
A não apresentação da declaração no prazo sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Recomenda-se organizar os documentos com antecedência para evitar contratempos.
Principais Prazos e Disponibilidade:
- Início do Período de Declaração: 17 de março de 2025.
- Término do Período de Declaração: 30 de maio de 2025, às 23h59.
- Disponibilidade do Programa para Declaração: 13 de março de 2025.
- Implementação da Declaração Pré-Preenchida: Início em 17 de março, com informações sobre rendimentos e pagamentos; conclusão total em 1º de abril.
- Início das Restituições: 30 de maio, com cronograma de cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.
Novidades e Alterações Importantes:
- Limites de Obrigatoriedade: A obrigatoriedade de entrega da declaração aplica-se a pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (anteriormente R$ 30.639,90) ou obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (anteriormente R$ 153.199,50). citeturn0search2
- Novas Obrigações Relacionadas a Ativos no Exterior: Conforme a Lei nº 14.754/2023, devem declarar quem optou por entidades controladas no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal e quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
- Atualização de Imóveis pelo Valor de Mercado: Quem atualizou o valor de imóveis e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também está obrigado a apresentar a declaração.
Tecnologia e Facilidades no Processo:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal, permite o preenchimento e envio da declaração pelo computador.
- “Meu Imposto de Renda”: Solução online para dispositivos móveis (celulares e tablets), disponível a partir de 1º de abril, exigindo autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis Ouro ou Prata).
- Declaração Pré-Preenchida: A versão completa estará disponível em 1º de abril, permitindo maior agilidade no preenchimento. citeturn0search5
Restituições:
- Prioridades: Idosos com 80 anos ou mais, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, deficientes, portadores de moléstia grave, professores e demais contribuintes.
- Forma de Recebimento: Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix receberá a restituição mais rapidamente.
- Consultas: Disponíveis na página da Receita Federal ou pelo aplicativo para dispositivos móveis.
Destinação de Parte do Imposto:
- Cidadão Solidário: Permite destinar parte do imposto devido a fundos tutelares da criança, adolescentes e idosos, sem aumento do valor a pagar ou redução da restituição.
- Vencimento do DARF para Destinação: 30 de maio de 2025.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, representando um aumento de quase 7%. Recomenda-se que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2025. Informações adicionais estão disponíveis no site oficial da Receita Federal.