O Tribunal do Júri de Tubarão, em Santa Catarina, condenou, nesta terça-feira (25/2), um homem a 16 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de feminicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. O réu assassinou sua ex-companheira, cujo nome foi mantido em sigilo, no contexto de violência doméstica, em um crime brutal ocorrido entre os dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022.
O caso, que chocou a comunidade local, envolveu o assassinato de Maria*, uma mulher casada que estava em um relacionamento conturbado com o agressor. Os familiares de Maria já estavam preocupados com seu desaparecimento, pois ela não dava notícias havia cerca de dez meses. Quando registraram o desaparecimento na polícia, não imaginavam que a mulher já estava morta, vítima do próprio marido.
O corpo de Maria foi encontrado apenas em julho de 2023, carbonizado e fragmentado, enterrado nos fundos da casa onde o casal morava. Após matar a esposa, o réu ainda usou as redes sociais da vítima e continuou a receber indevidamente seu benefício previdenciário. Durante todo esse período, ele dava versões contraditórias sobre o paradeiro de Maria, dizendo ora que ela havia fugido com outro homem, ora que ela teria morrido de overdose ou pneumonia, além de outras desculpas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que o crime foi cometido devido aos conflitos frequentes no relacionamento, que incluíam agressões físicas. Em um episódio, em julho de 2022, Maria registrou um boletim de ocorrência contra o agressor, alegando ter sido espancada e ameaçada. Esses antecedentes de violência doméstica foram fundamentais para a acusação e para a qualificação do crime como feminicídio, aumentando a pena do réu.
O Promotor de Justiça Caio Henrique Sanfelice Sena, que atuou no caso, destacou a brutalidade do crime. “Este crime é de extrema perversidade, onde a vítima foi desumanamente assassinada e teve seu corpo fragmentado e queimado. A condenação reflete o compromisso da sociedade no combate à violência contra a mulher e serve como um recado claro de que crimes como esse não ficarão impunes”, afirmou.
O Promotor Rafael Rauen Canto ressaltou que a condenação oferece um fim à longa espera e incerteza da família de Maria. “A confirmação oficial da identidade dos restos mortais era crucial para que a família pudesse, finalmente, dar a ela o devido reconhecimento e seguir em frente, ainda que a dor da perda nunca possa ser superada”, concluiu.
O réu, que já estava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que determina a execução imediata da pena após condenação em Tribunal do Júri.
*Nome fictício para preservar a identidade da vítima.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC