A partir de 01 de março de 2025, a Secretaria de Planejamento Urbano de Barra Velha (SEPLAN) não emitirá mais declarações de Área de Preservação Permanente (APP). A mudança foi definida com a promulgação da Lei nº 2369/2024, que estabelece a demarcação das Áreas de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada, regulamentando o processo de preservação.
Os arquivos contendo a localização das faixas de APP foram entregues à CELESC e à CASAN, concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia e água no município. Essa medida tem como objetivo aprimorar os processos internos da SEPLAN e assegurar que todas as solicitações relacionadas às APPs sejam tratadas em conformidade com a legislação ambiental vigente.
A SEPLAN orienta que cidadãos e departamentos que necessitarem de mais informações sobre as Áreas de Preservação Permanente procurem os canais oficiais da Secretaria ou os órgãos ambientais competentes.
“Essa mudança representa um grande avanço na otimização dos serviços públicos. Agora, os funcionários que antes dedicavam tempo a essa tarefa poderão se concentrar em outras demandas, agilizando processos e melhorando o atendimento à população. Nosso objetivo é sempre buscar eficiência e garantir que os cidadãos tenham um serviço mais rápido e de qualidade”, afirmou Marcelo Cunha, secretário de Planejamento do município.