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    Início » Júri condena a quase 17 anos homem que matou esposa a facadas em SC
    Polícia 2 Mins Read

    Júri condena a quase 17 anos homem que matou esposa a facadas em SC

    Crime ocorreu em abril de 2024, após a vítima ter pedido a separação. Condenação foi baseada em denúncia do Ministério Público de Santa Catarina
    Redação3 de fevereiro de 2025
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    Aline Silva da Costa, de 21 anos, foi morta por pedir a separação Foto: Arquivo Pessoal
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    O primeiro júri popular de 2025 em Blumenau foi o de José dos Santos, 44, que matou a esposa Aline Silva da Costa, de 21 anos, por não aceitar o desejo dela de se separar. A pena imposta pelo homicídio qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, foi de 16 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

    Os crimes foram registrados no bairro Salto, em Blumenau. No dia 17 de abril de 2024, por volta das 19 horas, o réu matou a companheira com dois golpes de faca na região do pescoço e do tórax. No mesmo dia e local, ele agrediu a sogra, dando-lhe socos na barriga.

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    Na época, o o até então suspeito, foi preso em flagrante e conduzido ao Presídio Regional de Blumenau. Doze dias após a ocorrência, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia à Justiça.

    Na denúncia, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau apontou as qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O réu foi condenado na primeira sessão do Tribunal do Júri de 2025 na Comarca de Blumenau, que foi realizada nesta quarta-feira (29/1) e na qual o pedido do MPSC foi integralmente acolhido.

    Na sessão, que durou pouco mais de seis horas, a mãe e o padrasto da vítima foram ouvidos, seguidos do interrogatório do réu, que confessou o crime. Ele foi sentenciado a 16 anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado, e a 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pela prática de vias de fato contra a mãe da vítima, que tentou impedir o crime. A decisão é passível de recurso.  

    O processo tramita sob sigilo na 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau.

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente regional em Blumenau

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