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    Início » Homem é condenado por feminicídio no primeiro júri do ano em Blumenau
    Polícia 2 Mins Read

    Homem é condenado por feminicídio no primeiro júri do ano em Blumenau

    Réu cumprirá 16 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado
    Redação29 de janeiro de 2025
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    O réu também foi condenado pela prática de vias de fato contra a mãe da vítima Foto: Ascom De acordo com a acusação, o crime ocorreu após a vítima ter demonstrado a intenção de se separar. No dia dos fatos, o réu teria agredido a sogra para impedi-la de intervir e, em seguida, armado com uma faca, trancou-se em um quarto com a companheira, desferindo dois golpes fatais, que atingiram o tórax e o pescoço da vítima.
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    Na primeira sessão do Tribunal do Júri de 2025 na comarca de Blumenau, realizada nesta quarta-feira, 29, um homem foi condenado pelo homicídio qualificado de sua companheira, ocorrido em abril de 2024, no bairro Salto. 

    O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou as qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O réu também foi condenado pela prática de vias de fato contra a mãe da vítima.  

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    De acordo com a acusação, o crime ocorreu após a vítima ter demonstrado a intenção de se separar. No dia dos fatos, o réu teria agredido a sogra para impedi-la de intervir e, em seguida, armado com uma faca, trancou-se em um quarto com a companheira, desferindo dois golpes fatais, que atingiram o tórax e o pescoço da vítima.

    Durante a sessão, que teve início às 9h e encerrou por volta das 15h10min, a mãe e o padrasto da vítima foram ouvidos, seguidos do interrogatório do réu, que confessou o crime. Após os debates entre defesa e acusação, com direito a réplica e tréplica, os jurados deliberaram e condenaram o réu.

    O réu foi sentenciado a 16 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado, e a 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pela prática de vias de fato. A decisão é passível de recurso. O processo tramita sob sigilo na 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

    Imagens: Divulgação, Comarca de Blumenau

    blumenau Destaques feminicidio homem juri tjsc
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