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    Início » MPSC – Policial que repassava informações sigilosas a criminosos tem pena aumentada
    Polícia 4 Mins Read

    MPSC – Policial que repassava informações sigilosas a criminosos tem pena aumentada

    A pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto foi reformada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto
    Redação6 de novembro de 2024
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    Após rejeição dos embargos declaratórios interpostos junto à 2ª Vara de Itapoá, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca interpôs recurso apelativo, o qual foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina Foto: Reprodução Internet
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    Um policial civil condenado por repassar informações sigilosas a membros de uma organização criminosa no Município de Itapoá, na região Norte do estado, teve sua pena aumentada após o acolhimento pelo Tribunal de Justiça de um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena inicial, que era de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, foi reformada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. A 1ª Promotoria de Justiça de Itapoá recorreu da sentença por entender que, na condição de policial civil, responsável por manter a ordem e combater o crime, sua conduta configura maior gravidade e reprovabilidade. 

    De acordo com o titular da 1ª PJ de Itapoá, Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho, logo após o proferimento da sentença inicial, o MPSC opôs embargos de declaração contra a decisão judicial, requerendo a correção do tempo da pena sentenciada ao réu, a modificação do regime prisional e a não aplicação de penas alternativas. Botelho explica que os embargos de declaração são uma forma de solicitar ao Juiz que reveja uma decisão, tendo a finalidade de esclarecer contradição ou omissão em decisão judicial. Embora tal recurso não tenha o poder de alterar a essência da decisão, ele serve para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados na decisão. 

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    Em sua argumentação, Caio Botelho alegou que, ao proferir a sentença, o Juízo deixou de analisar a culpabilidade do embargado considerando que ele ostentava a função de policial civil, circunstância que configura maior reprovabilidade. Segundo ele, “por integrar o quadro da Polícia Civil, deveria combater e evitar a prática de crimes, o que impõe a fixação da pena base acima do piso legal”.  

    Ocorre que a 2ª Vara da Comarca de Itapoá, ao analisar os embargos de declaração opostos pelo MPSC, entendeu que o fato de o réu ser policial é uma circunstância que constitui o próprio tipo penal de violação de sigilo funcional, crime próprio. Sendo assim, alegou não ter encontrado informações nos autos capazes de influenciar na alteração da pena no tocante à culpabilidade do acusado, rejeitando o pedido. Com a negativa, a 1ª PJ de Itapoá interpôs um recuso apelativo, que foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.  

    Relembre o caso 

    Após denúncia do MPSC, um policial civil que fornecia informações sigilosas de investigações contra uma organização criminosa de Itapoá foi condenado pela 2ª Vara da Comarca a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. O réu também foi sentenciado a pagar 12 dias-multa pelos crimes cometidos, o que equivale a R$ 1.056,00.  

    Segundo relata a ação penal pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, no ano de 2015, na investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), foi constatado que um agente de segurança pública da Polícia Civil abastecia o grupo criminoso com informações sigilosas e de acesso exclusivo das forças policiais e demais instituições credenciadas pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, o que prejudicava o andamento dos trabalhos no município.  

    Consta nos autos que, no dia 1º de dezembro de 2015, próximo das 20 horas, o réu, lotado na Delegacia de Polícia de Itapoá, manteve contato com um homem e revelou fatos sobre as investigações que estavam acontecendo, bem como sobre a interceptação telefônica existente contra ele. Em continuidade ao cometimento dos crimes, numa segunda oportunidade, desta vez entre os dias 27 e 28 de fevereiro de 2016, o acusado, dentro das dependências da Delegacia de Polícia, manteve contato pessoal com uma mulher, esposa do homem a que o policial já havia passado informação, e revelou a ela a inexistência de novas investigações em curso ou mandados de prisão expedidos contra os chefes da organização criminosa instalada em Itapoá.  

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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