A Receita Federal suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública.
A determinação define ainda que se inclui o risco ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Trata-se de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141102, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 15, e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação, ou seja, no dia 25 de outubro.
Fonte: Seção de Comunicação Institucional/Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª RF – Paraná e Santa Catarina








