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    Início » Homem expulso de Clube em SC é condenado após atropelar segurança
    Polícia 2 Mins Read

    Homem expulso de Clube em SC é condenado após atropelar segurança

    O juiz determinou a expedição do mandado de prisão, impedindo o réu de recorrer em liberdade
    Redação16 de outubro de 2024
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    O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da acusação e condenou o réu a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão Foto: Reprodução Internet
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    Um homem foi condenado a uma pena superior a nove anos de prisão, após ter sido acusado pela tentativa de morte contra o segurança de um Clube Social, localizado na cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. Segundo o Ministério Público, o réu não aceitou ser expulso do local após provocar confusão. Ele foi até o carro e em alta velocidade atropelou a vítima.

    A denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça relata que, na madrugada do dia 16 de outubro de 2014, por volta das 1h40min, no pátio do estabelecimento comercial denominado “Clube Acaraí”, o denunciado, com o firme propósito de matar a vítima.

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    Inconformado com o fato de ter sido retirado do referido clube por estar arrumando confusão no local, tomou a direção de seu veículo e o conduziu em direção ao  segurança do estabelecimento, colhendo-o pelas costas e de inopino, impossibilitando a defesa daquele,  e causando-lhe, em decorrência, lesões corporais. 

    A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, que atuou na sessão de julgamento, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o acusado deu início à execução do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, praticando atos que, de acordo com seu propósito homicida, seriam anteriores e necessários ao início de execução da conduta típica, que só não foi efetivada porque a vítima foi atendida de forma eficaz”. 

    O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da acusação e condenou o réu a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado, em regime inicial fechado.

    Na sentença, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul, adotando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição do mandado de prisão, impedindo o réu de recorrer em liberdade.

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville

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