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    Início » Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição
    Eleições 2024 3 Mins Read

    Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição

    Primeiro turno das eleições municipais acontece no próximo domingo, 06
    Redação3 de outubro de 2024
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    A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos Imagem: TSE
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    No próximo domingo, 6 de outubro, 5.640.659 catarinenses irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 295 municípios. E, para que tudo ocorra de forma transparente e organizada nesse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina ‘o que pode ou não ser feito’, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores.

    Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

    Permissão

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    No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

    Proibição

    A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos. 

    Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.

    Crimes

    É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

    Votação

    A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral, que está disponível no site do TRE-SC. 

    Já entrar na cabina levando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

    A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

    Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC/com informações do TSE

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