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    Início » Em Piçarras prazo para pedido de isenção do IPTU 2025 começa no dia 1 de outubro
    Cidade 3 Mins Read

    Em Piçarras prazo para pedido de isenção do IPTU 2025 começa no dia 1 de outubro

    Pedidos devem ser realizados de maneira presencial, com descontos de 20% ou 100%
    Redação25 de setembro de 2024
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    A solicitação deve ser realizada de forma presencial na Prefeitura de Balneário Piçarras Foto: Ascom
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    O prazo para pedido de isenção do IPTU 2025 inicia no dia 1 de outubro e termina no dia 30 de novembro. Serão concedidos descontos de 20% e 100%, a depender da renda familiar. Para usufruir do benefício, é necessário atender a pré-requisitos.

    Proprietários de imóveis que possuem renda familiar que não ultrapasse dois salários mínimos poderão ser beneficiados com desconto de 100%. Caso a renda ultrapasse este valor, poderão receber 20% de desconto caso se enquadrem nas demais regras estabelecidas.

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    Pessoas que receberam a isenção em 2024 podem solicitar a renovação do benefício, desde que compareçam com a documentação necessária, que difere da necessária aos novos solicitantes. A solicitação deve ser realizada de forma presencial na Prefeitura de Balneário Piçarras, localizada na avenida Emanoel Pinto, 1655, das 8h às 17h30, com atendimento sem intervalo para almoço.

    Documentos necessários para isenção de IPTU

    1. Cópias dos documentos de identidade e cadastro de pessoa física (CPF);
    2. Título de eleitor com inscrição no Município de Balneário Piçarras;
    3. Comprovante de residência e matrícula do imóvel, expedida a menos de trinta (30) dias;
    4. Cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, quando aposentado ou pensionista;
    5. Cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, do holerite de pagamento e da
      Carteira de Trabalho dos residentes no imóvel objeto do requerimento, quando se tratar de
      Contribuinte de baixa renda;
      Declaração firmada pelo aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia do INSS ou pessoa de baixa renda, sob as penas da Lei, de que reside no imóvel para o qual solicita a isenção; de que não é proprietário de outro imóvel; e que soma de todos os rendimentos dos familiares que residem no imóvel não ultrapassa ao valor correspondente a dois (02) salários mínimos mensais nacionais;
    6. Planta ou “croqui” do imóvel, quando não exclusivamente residencial ou se existir mais de uma moradia, com indicação da área que reside;
    7. Declaração de imposto de renda dos últimos três (03) exercícios exigíveis de todos os residentes do imóvel que compõe a renda famílias; (NÃO NECESSÁRIO PARA APOSENTADOS)
    8. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de que o conjunto dos membros da família do Contribuinte, e que compõem o cálculo da renda familiar, sejam proprietários de um único bem imóvel no Município.

    Documentos necessários para os beneficiados que solicitaram em 2023 a isenção referente ao IPTU 2024

    1. Cópias dos documentos de identidade e cadastro de pessoa física (CPF);
    2. Cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, quando aposentado ou pensionista; OU
    3. Cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, do holerite de pagamento e da Carteira de Trabalho dos residentes no imóvel objeto do requerimento, quando se tratar de Contribuinte de baixa renda; OU
    4. Declaração firmada pelo aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia do INSS ou pessoa de baixa renda, sob as penas da Lei, de que reside no imóvel para o qual solicita a isenção; de que não é proprietário de outro imóvel; e que soma de todos os rendimentos dos familiares que residem no imóvel não ultrapassa ao valor correspondente a dois (02) salários mínimos mensais nacionais;
    5. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de que o conjunto dos membros da família do Contribuinte, e que compõem o cálculo da renda familiar, sejam proprietários de um único bem imóvel no Município.
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