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    Início » Em SC casal é condenando pro crime sexual contra criança: mãe ‘oferecia filha’ ao companheiro
    Polícia 3 Mins Read

    Em SC casal é condenando pro crime sexual contra criança: mãe ‘oferecia filha’ ao companheiro

    A mãe da menina também foi condenada na mesma ação penal pela prática de atos libidinosos na presença de pessoa menor de 14 anos
    Redação20 de setembro de 2024
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    Segundo consta na denúncia do MPSC, os abusos ocorreram entre os anos de 2016 e 2017 na cidade de Garuva Foto: Reprodução Internet
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    Na região Norte catarinense, um homem, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por abuso sexual contra uma menina, com idade entre 10 e 11 anos na época dos fatos, foi condenado por estupro de vulnerável. Na mesma ação penal pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Garuva, a mãe da vítima foi responsabilizada pela Justiça pelo crime previsto no artigo 218-A do Código Penal, que é praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso. 

    O réu recebeu a pena de oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. A mãe da menina foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto. Ela teve a prisão substituída por duas penas restritivas de direitos, com a obrigatoriedade da prestação de serviços comunitários e a proibição de frequentar bares, boates, bailes e congêneres, pelo período de dois anos. 

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    O Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva fixou, ainda, o pagamento de dano moral de R$ 15 mil pelo acusado e de R$ 5 mil pela ré, para a vítima como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade e quantidade de crimes. 

    A denúncia do MPSC relata que, entre os anos de 2016 e 2017, na residência do réu, ele tentou praticar atos libidinosos com a vítima, que, na época dos fatos, possuía entre 10 e 11 anos de idade. Para prática dos crimes, o acusado valia-se da amizade entre suas filhas e a vítima, que costumava frequentar sua residência e dormir no local.  

    Consta na peça acusatória que, em uma das ocasiões, ele ofereceu dinheiro à menina para tocar o seu corpo. Em outra oportunidade, entrou no quarto em que a vítima estava dormindo e tentou praticar o abuso sexual. 

    A ação penal pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva descreve que, no período em que os estupros ocorreram, a mãe da vítima e o autor dos abusos, praticaram na presença da menina, ato libidinoso. Em uma noite, enquanto assistiam televisão na sala da residência, o réu e a esposa, mãe da vítima, praticaram ato sexual na presença dela, ocasião em que a mãe perguntou se ela gostaria que o acusado fizesse o mesmo nela, o que foi negado. 

    Da decisão cabe recurso. Foi concedido aos condenados o direito de recorrerem em liberdade, pois responderam ao processo soltos e não há fato novo a justificar mudança de postura do Juízo. 

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville

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