O juiz eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Eduardo Bonnassis Burg, indeferiu a candidatura de Bismark Fábio Fugazza (DC) ao cargo de prefeito de Barra Velha, cidade no litoral Norte de Santa Catarina. A decisão seguiu a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou inelegibilidade do candidato “em razão de condenação por órgão colegiado pelo crime de apropriação indébita […] e da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)”.
De acordo com o juiz, embora Fugazza tenha obtido uma tutela de urgência que suspendeu os efeitos da inelegibilidade, essa decisão perdeu sua eficácia após a análise dos embargos de declaração contra o acórdão que confirmou a condenação. “Os próprios documentos anexados pelo candidato indicam que a tutela não tem mais efeito”, explicou o magistrado em sua decisão.
Além disso, o MPE destacou que o candidato não juntou todas as certidões necessárias para o deferimento do registro de candidatura, caracterizando uma irregularidade formal. Em resposta, Bismark alegou que a ausência das certidões se deu por limitações no sistema e-proc, o qual não permite a emissão automática desses documentos, mas afirmou ter anexado a cópia integral dos processos. Ele também solicitou um prazo adicional para complementar a documentação.
Em nota, Bismark informou que já interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para tentar reverter a decisão. “Essa é uma decisão do TRF4, em Porto Alegre, que ainda pode ser revista pelo Supremo Tribunal de Justiça. Acredito que, no momento do pedido de registro, eu estava amparado por uma tutela de urgência do STJ que suspendeu os efeitos da condenação”, declarou. Bismark também gravou um vídeo falando sobre o caso:
O candidato acredita que ainda há alta probabilidade de reforma da decisão com base em questões de litispendência e possíveis falhas processuais. “Meus advogados vão pedir a suspensão, já que não há uma decisão definitiva sobre o assunto”, afirmou.
Bismark também destacou que o caso remonta a 2018, relacionado à sua empresa de comercialização de contêineres. “Na época, fui condenado por não recolher impostos na sua totalidade, mas não se trata de roubo”, esclareceu. Ele ainda mencionou que já recolheu cerca de R$ 60 mil em impostos estaduais e federais. “Aguardo a decisão em terceira instância, e espero que a sentença seja revista”, finalizou.
Texto: Praia Norte News


