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    Início » Faccionados são condenados a mais de 80 anos por morte de membros rivais no Norte de SC
    Polícia 5 Mins Read

    Faccionados são condenados a mais de 80 anos por morte de membros rivais no Norte de SC

    Associados de uma facção criminosa planejaram uma série de ações para distrair a polícia, enquanto um grupo invadiu um apartamento e matou duas pessoas no bairro Jardim Paraíso
    Redação12 de setembro de 2024
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    Na madrugada do crime para despistar a polícia, o grupo provocou uma série de ataques no município Foto: Mikael Melo/NDTV
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    Era madrugada do dia 31 de janeiro do ano de 2023. Naquele dia, o município de Joinville foi alvo de uma ação coordenada de, pelo menos, 15 integrantes de uma organização criminosa. Munidos de armamento de diversos calibres, iniciaram uma série de ocorrências policiais com o objetivo de desviar a atenção da Polícia Militar, para que outros comparsas pudessem assassinar duas pessoas no Conjunto Habitacional Engenheira Rúbia Kayser B, localizado no bairro Jardim Paraíso. 

    Apesar de terem obtido êxito na morte dos dois integrantes de uma facção rival, o grupo criminoso foi capturado, e parte de seus membros foi denunciada pelos atos criminosos. 

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    Três, dos cinco acusados da morte de Flávio Mendes e Maykon Lima Diniz, ocorrida dentro do apartamento onde moravam, após ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram julgados em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville. Gabriel Cordovil das Neves e Jeferson Dutra Nunes foram condenados por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, mediante dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas -, além dos crimes conexos de organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação. 

    Gabriel recebeu a pena de 35 anos, três meses e nove dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 39 dias-multa. Jefferson teve a pena fixada em 38 anos, cinco meses e 12 dias de reclusão, também em regime fechado, e ao pagamento de 39 dias-multa.  

    Já o réu Vinícius Maçaneiro da Luz foi sentenciado por organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação, mas foi absolvido dos homicídios. Ele teve a pena estabelecida em oito anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 39 dias-multa.  

    Outros três réus foram denunciados na mesma ação penal. Um deles faleceu no curso do processo, e a punibilidade estatal foi declarada extinta. Os outros dois tiveram o processo desmembrado e serão julgados em um outro momento. 

    A ação penal pública ajuizada pelo MPSC relata que, após o cometimento de diversos crimes por integrantes de uma facção criminosa na madrugada do dia 31 de janeiro, nos bairros Boa Vista e Iririú, com o objetivo de atrair os órgãos de segurança pública, cerca de 10 pessoas partiram em comboio para o Conjunto Habitacional Engenheira Rúbia Kayser B., localizado no bairro Jardim Paraíso. Entre eles estavam Gabriel Cordovil das Neves, Jeferson Dutra Nunes e Vinícius Maçaneiro da Luz. O local é dominado por uma facção criminosa rival.  

    Segundo a peça acusatória, com base nas investigações realizadas pela Polícia Civil para desvendar a autoria dos homicídios, constatou-se que, pelo menos desde o início de 2023, os réus Vinícius, Gabriel, Jeferson e outros três acusados integravam a organização criminosa. Um quarto réu, atuando como “disciplina” da facção, organizou e delegou as funções aos membros para a execução dos crimes. 

    Consta na denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville que, após burlarem a segurança da portaria, os réus, com o auxílio de terceiros ainda não identificados, invadiram um dos apartamentos e mataram, com dezenas de tiros, Flávio Mendes e Maykon Lima Diniz. Enquanto cometiam os homicídios, o restante do grupo permaneceu na portaria do condomínio, vigiando a área, com o intuito de impedir a aproximação de outras pessoas, garantindo assim o êxito da empreitada criminosa. 

    A representante do Ministério Público de Santa Catarina destacou que “o delito foi cometido por motivo torpe, decorrente de uma ordem de `decretação¿ autorizada pela cúpula da facção criminosa, em razão de disputas com a facção rival, à qual as vítimas eram associadas”. 

    Ela sustentou, diante do Conselho de Sentença, que o crime foi praticado mediante dissimulação, já que, para ingressar no interior do condomínio, os réus, vestidos de preto e usando colete balístico e rádio comunicadores, identificaram-se na portaria como agentes da Polícia Civil, com o objetivo de burlar a segurança do local e obter acesso ao interior do conjunto habitacional. 

    Além disso, a representante destacou que “os acusados, cada um com funções específicas na execução do crime, orquestrados pelo ¿disciplina¿, agiram em comunhão com terceiros ainda não identificados e impossibilitaram a defesa das vítimas, já que arrombaram a porta do apartamento e as surpreenderam com disparos de arma de fogo, em um momento em que elas não esperavam a ação”. 

    Conforme apurado na instrução processual, após a ação criminosa, todos os envolvidos fugiram do local. A rota de fuga do comboio ocorreu pela Estrada Timbé, no Jardim Paraíso, em direção à Estrada do Oeste, no bairro Pirabeiraba, onde os acusados abandonaram os veículos e correram em direção à mata. 

    A denúncia do MPSC aponta que, por volta das 6h10min do dia dos fatos, na Estrada do Oeste, policiais militares localizaram um dos veículos utilizados pelos réus. Na ocasião, constataram que Vinícius, Gabriel e Jeferson estavam em posse de uma arma do tipo carabina de repetição semiautomática calibre .22LR e munições calibre .22, ambos de uso permitido, sem autorização legal. Também foram encontrados com eles um par de colete balístico, fruto de crime ocorrido em 2 de dezembro de 2022. 

    O Conselho de Sentença acolheu parcialmente a denúncia do MPSC e condenou os acusados de acordo com os crimes praticados. A sentença é passível de recurso, e a Justiça não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. 

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC ¿ Correspondente regional em Joinville

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