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    Início » PATA AMPUTADA – Mulher que atropelou e arrastou cachorro em SC é indiciada pela DIC
    Trânsito 2 Mins Read

    PATA AMPUTADA – Mulher que atropelou e arrastou cachorro em SC é indiciada pela DIC

    Na clínica veterinária, a suspeita alegou que não tinha condições financeiras para arcar com o tratamento
    Redação10 de setembro de 2024
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    Em razão do atropelamento, o canino teve uma pata amputada e foi adotado pela testemunha denunciante, que arcou com todas as despesas, as quais superaram R$ 3.000,00 Foto: PCSC
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    Equipes do Departamento de Investigações Criminais (DIC) de Joinville, concluíram nesta terça-feira, 10, inquérito policial instaurado para apuração do atropelamento de um cão, seguido de recusa de custeio do tratamento de despesas médicas veterinárias pela investigada.

    O caso, segundo a delegada Tânia Harada, responsável pela investigação e coordenadora da Divisão, ocorreu no bairro Petrópolis, em Joinville, há alguns meses, quando uma mulher de 22 anos de idade atropelou um cão de pequeno porte.

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    Segundo a testemunha que efetuou a denúncia à Polícia Civil, a mulher estava acima da velocidade permitido e somente parou o veículo por intervenção de populares, que a alertaram que estava arrastando o cão pela rua com o automóvel.

    Após o atropelamento e por intervenção da Polícia Militar, a investigada se dirigiu a uma clínica veterinária acompanhada da testemunha, mas lá alegou que não tinha condições financeiras para arcar com o tratamento.

    Entretanto, a investigação apontou que a mulher possui veículo próprio, renda, hábitos e padrão de vida que lhe permitiriam sim custear as despesas, se de fato quisesse.

    Foram verificadas através de pesquisas em fontes abertas gastos com shows, tênis de marca, restaurantes, dentre outros, que contrapõem as suas alegações de hipossuficiência financeira.

    Em razão do atropelamento, o canino teve uma pata amputada e foi adotado pela testemunha denunciante, que arcou com todas as despesas, as quais superaram R$ 3.000,00. 

    A mulher que causou o atropelamento foi indiciada pelo crime de maus tratos, bem como pela prática de crime de trânsito, uma vez que na ocasião do atropelamento não possuía habilitação para dirigir (artigo 32, §1º – A, da Lei 9605/1998 e artigo 309, do Código de Trânsito).

    atropleou cachorro Destaques joinville pata
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