O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) abriu inscrições para o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar do Município de São João do Itaperiú. Os interessados deverão se inscrever para o cargo e a vaga será preenchida por aquele que tiver maior votação entre os membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
As inscrições ficarão abertas até o dia 14 de junho de 2024, em horário de atendimento ao público, das 07h30 às 11h30 e das 13:00h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú.
Ficam abertas seis vagas, sendo uma delas para início imediato e mandato a ser cumprido até janeiro de 2028, além de outras cinco vagas que serão preenchidas como suplentes.
O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de São João do Itaperiú constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, somando 40hrs semanais e vencimentos equivalentes a R$1.747,91 + vale alimentação.
CONFIRA O EDITAL ABAIXO
EDITAL Nº 001/2024 – CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de São João do Itaperiú, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.010/2019, a ser realizado de forma indireta, para suplementação de vagas existentes atualmente, devendo obedecer aos princípios constitucionais da administração pública.
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.
- Ficam abertas 6 (seis) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de São João do Itaperiú/SC, sendo 01(uma) para inicio imediato (conselheiro titular), para cumprimento de mandato até 09 de janeiro de 2028, e 05 (cinco) para compor a lista de suplentes, que substituirão os titulares durante o mesmo período.
- O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de São João do Itaperiú constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
- O candidato que obtiver maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirá o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
- Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
- A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo | Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
Membro do Conselho Tutelar | 01 | 40hs | R$: 1.747,91 + vale alimentação |
- O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, em horário escalonado.
1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.
- A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será compensada em dias de folga conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.010, Regimento Interno, ou a que a suceder.
- As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº 1.010/2019, ou a que a suceder.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
- Inscrição para registro das candidaturas;
- Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
- A escolha do candidato será realizada mediante eleição indireta, com votação secreta, a ser realizada entre os membros do concelho municipal dos direitos da criança e adolescente (CMDCA).
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
- Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº 1.010/2019, a saber:
- reconhecida idoneidade moral;
- idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- residência no Município;
- conclusão do ensino Médio;
- não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
- não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
- não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
- Certificado de quitação eleitoral1;
- Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual2;
- Certidão negativa da Justiça Eleitoral3;
- Certidão negativa da Justiça Federal4;
- Certidão da Justiça Militar da União5;
- Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio;
- A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma, caso o candidato venha a ter, que o ajudará na classificação.
1 Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
2 Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes
3 Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
4 Disponível em http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa
- declaração fornecida por organização da sociedade civil que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado; ou
- declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente; ou
- registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente; ou
- diploma ou certificado de conclusão curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
- São impedidos de servir no mesmo Conselho os cônjuges ou companheiros, e os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições ficarão abertas do dia 07 (sete) de junho de 2024 a (14) de junho de 2024, e serão realizadas:
5.1.1 Na sede da prefeitura, das 07h30 às 11h30 e das 13:00h às 17:00h;
5.1.2 Por email, no endereço: protecaosocial@pmsji.sc.gov.br ; ou
5.1.3 Pelo whatsapp, no Nº: 47 99612-0407.
- As inscrições que forem enviadas por email ou whatsapp serão respondidas dentro do horário previsto no item 5.1.1, por ordem de chegada.
- Nenhuma inscrição será admitida fora do período ou dos meios determinados neste Edital.
- As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
- No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 1.010/2019, bem como das decisões que possam ser tomadas pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
- O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital.
- A inscrição será gratuita.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
- As informações prestadas na Ficha de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.
- O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
- A relação de inscrições deferidas será publicada no dia 17 (dezessete) de junho de 2024, que serão encaminhadas ao CMDCA para as referidas avaliações e publicadas nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
- No dia 18 de junho de 2024 no período matutino das 08h30 às 11h30, será ministrado capacitação básica para os inscritos. No período vespertino das 13h30 às 16h30, aplicação da prova referente a capacitação.
- Valor mínimo da prova será nota 7.0 (sete).
7.0. DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO
- No dia 19 (dezenove) de junho de 2024 às 09h00 será realizada a Eleição Indireta dos candidatos a Conselheiros Tutelares pelos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Após o término das votações, o Presidente e o Secretário do Conselho Municipal elaborarão a Ata da votação.
- A apuração dar-se-á na sede da Policlinica, Sala de reuniões realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- O candidato mais votado assumirá o cargo de membro Titular do Conselho Tutelar, enquanto os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
- No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
8. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO ELEITO
- O resultado da eleição será publicado no dia 19 (dezenove) de junho de 2024, logo após a Eleição, em Edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo o nome do eleito e dos suplentes.
- O candidato eleito será nomeado por ato do Prefeito Municipal e empossado pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- A posse do candidato eleito que recebeu o maior número de votos será em 21 (vinte e um) de junho de 2024, às 08h00 no Gabinete do Prefeito Municipal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1.010/2019, sem prejuízo das demais leis afetas.
- O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
- O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
- O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
- Fica eleito o Foro da Comarca de Barra Velha/SC para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São João do Itaperiú, 07 de junho de 2024.
Michele Menon
Presidente CMDCA