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    Início » Aluna que desistiu de curso pelo ‘WhatsApp’ será obrigada pagar dívida com faculdade de SC  
    Cidade 2 Mins Read

    Aluna que desistiu de curso pelo ‘WhatsApp’ será obrigada pagar dívida com faculdade de SC  

    Segundo a justiça pedido para trancar matrícula foi realizado em desacordo com contrato 
    Redação6 de junho de 2024
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    O procedimento, segundo o estabelecimento de ensino, não era o previsto no contrato celebrado com a instituição
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    A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso de uma estudante inclusa nos serviços de proteção ao crédito por três mensalidades devidas à instituição de ensino superior que frequentava, no planalto norte catarinense.

    A autora alegou que fez o pedido de trancamento do curso em que estava matriculada através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Mas a forma utilizada pela universitária para informar a desistência aos coordenadores do curso foi o centro da discussão jurídica, tanto na comarca de origem quanto no 2º grau.

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    O procedimento, sustentou o estabelecimento de ensino superior, não era o previsto no contrato celebrado com a instituição. Após comunicar via Whatsapp que não iria mais frequentar o curso, a aluna foi orientada pelos funcionários da universidade que deveria fazer o pedido no “portal do estudante”, no site da instituição, conforme o disposto na cláusula 11 do contrato firmado entre as partes.

    A universitária deixou de frequentar a instituição em outubro de 2022, quando fez o aviso pelo Whatsapp. Mas somente registrou o pedido de cancelamento da matrícula via sistema em março de 2023, já com três mensalidades pendentes de quitação.

    Ao analisar o recurso da estudante, a 1ª Câmara Civil do TJ manteve a decisão do juízo de origem. Foram negados os pedidos de indenização por danos morais e de declaração de inexistência dos débitos, e ainda a tutela de urgência para retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes (Autos n. 5014581-69.2023.8.24.0038). 

    Essa decisão foi destaque no Informativo da Jurisprudência Catarinense n. 139 .

    Imagem em destaque

    Imagens: Divulgação/Freepik
    Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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