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    Início » Definido prazo para MEI, micro e pequenas empresas se cadastrarem no Domicílio Eletrônico
    Cidade 3 Mins Read

    Definido prazo para MEI, micro e pequenas empresas se cadastrarem no Domicílio Eletrônico

    Empresas desses portes terão até 30 de setembro para cadastro
    Redação3 de junho de 2024
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    O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações Foto: TJSC
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    Depois das grandes empresas, outras de menor porte precisam fazer o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão inseridos no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuar o cadastro.

    O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já constam na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve. 

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    O prazo foi estabelecido pela Portaria da Presidência n. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução n. 455/2022. 

    O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir facilidade e rapidez no processo. O Conselho Nacional de Justiça promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes de suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento.

    Domicílio Judicial Eletrônico

    Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.  

    Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

    Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.

    Fonte: NCI/Assessoria de Imprensa

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