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    Cidade 2 Mins Read

    Em Barra Velha justiça embarga loteamento

    O executivo municipal busca agora uma solução junto à Loteadora, à justiça e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina
    Redação24 de maio de 2024
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    O loteamento conta atualmente com a via principal asfaltada, algumas ruas calçadas, além de uma das maiores escolas da cidade Foto: Ascom PMBV
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    O Loteamento Jardim Praia do Grant, no bairro Itajuba, aprovado pelo Município de Barra Velha em 20/04/1982, é alvo da Ação Civil Pública n° 5002206-98.2024.8.24.0006, que tramita na 2° Vara da Comarca de Barra Velha – SC, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina.

    Na ação, foi determinado pelo Juiz da Comarca, que o Registro de Imóveis de Balneário Piçarras se abstenha de efetuar qualquer registro na matrícula n° 7.398, que originou o Loteamento, e ao Registro de Imóveis de Barra Velha, que se abstenha de fazer qualquer registro em matrículas de imóveis originadas da matrícula mãe do loteamento.

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    O Juiz determinou ainda que, a Loteadora Camboriú de Hotéis S/A, não venda imóveis no local e que coloque placa informando a respeito do Embargo, e ao Município de Barra Velha que se abstenha imediatamente de permitir ocupação e/ou construção no loteamento, estando vedado a liberação de licenças de construção e de viabilidade no local.

    Na época de aprovação do loteamento em 1.982, o município não fiscalizou a implantação e não tomou as medidas legais para se resguardar de eventual inadimplência da Loteadora, de suas obrigações previstas na lei de parcelamento do solo de instalar infraestrutura no local, como drenagem, iluminação pública, abertura de vias, dentre outras providências.

    O loteamento conta atualmente com a via principal asfaltada, algumas ruas calçadas e a instalação parcial de equipamentos públicos, além de uma das maiores escolas da cidade, a Escola Manoel Antônio de Freitas, e ainda, a Escola Estadual Senador Luiz Henrique da Silveira, estando parcialmente implantado.

    O executivo municipal busca agora uma solução junto à Loteadora responsável pela implantação do loteamento, à justiça e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para garantir aos proprietários de imóveis dentro do Loteamento uma solução ao embargo, para que estes possam usufruir plenamente de seus direitos de propriedade.

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