A Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Joinville, coordenada pela delegada Tânia Harada, concluiu nessa sexta-feira, 19, o inquérito policial de nº 13/2024, que apura as responsabilidades do acidente mais grave ocorrido na Serra da Dona Francisca no ano de 2024. Segundo as investigações, os danos ao meio ambiente, irreversíveis, foram contabilizados em R$ 3.666.019, 60.
Segundo a delegada, o inquérito que atribui a responsabilização no âmbito criminal referente ao acidente em questão, à pessoa física e pessoas jurídicas envolvidas, foi encaminhado hoje ao Poder Judiciário.
Com base principalmente nos laudos periciais provenientes da Polícia Científica de Joinville, a conclusão foi pela ‘imputação à pessoa física investigada’, no caso, ‘o motorista’, da prática do crime de poluição culposa, prevista no artigo 54, §1º, da Lei de Repressão a Crimes Ambientais (Lei 9605/1998).
Neste crime, a pena prevista é de seis meses a um ano, além de multa. Tal conclusão se fundamentou no laudo referente ao veículo, o qual apontou superaquecimento do sistema de freios, pela não utilização adequada do mecanismo de freio motor.
Conforme já divulgado anteriormente, o motorista nunca havia passado pelo trecho onde o acidente se deu, sendo desconhecidas para ele as peculiaridades da Estrada Dona Francisca.
No que se refere às pessoas jurídicas envolvidas, concluiu-se pela responsabilização criminal de três delas: a transportadora, a empresa proprietária do caminhão trator e a responsável pelo semirreboque.
Nestes casos, diferente do que foi concluído com relação ao motorista, a responsabilização se deu a título doloso, considerando-se no caso o instituto do dolo eventual. Este se caracteriza quando se assume o risco de ocorrência do resultado.
Para tanto, se levou em conta que era de conhecimento das pessoas jurídicas indiciadas as dificuldades e os riscos de transporte de produtos perigosos no trecho analisado, o qual se situa em área de preservação ambiental, o que também era de conhecimento destas empresas.
A transportadora, por exemplo, tem mais de 20 anos de atuação, com diversas operações nesta região, tanto que a sua matriz se situa no Estado de Santa Catarina, no Município de Ilhota.
A escolha da rota se deu pelo próprio motorista, que via de regra, escolhe o percurso mais curto, quando deveria ter havido por parte da transportadora, que conhecia os riscos inerentes ao transporte de produtos perigosos pela Estrada Dona Francisca, a definição de origem, trajeto e destino.
A rota mais segura, a partir de Curitiba, acresceria 160 KM à operação.
As empresas foram então responsabilizadas pelo crime previsto no artigo 54, §2º, inciso III, da mesma Lei, considerando-se ainda a causa de aumento de pena prevista no artigo 58, inciso I, uma vez que se atestou em laudo pericial que os danos ambientais são irreversíveis.
As punições previstas em lei para pessoas jurídicas vão desde a imposição de multa, até a possibilidade de suspensão de suas atividades e proibição de recebimento de subsídios do setor público. Os danos ambientais foram avaliados pela perícia em R$ 3.666.019, 60.
ACIDENTE –
O acidente aconteceu na manhã de segunda-feira, 29, de janeiro, quando um caminhão carregado com produto perigoso, colidiu no barranco da curva do Mirante, próximo ao KM 14 da SC-418, Serra Dona Francisca, ocasionado o derramando desse produto sobre a pista. O condutor teve lesões leves. O mesmo relatou que o acidente aconteceu por falta de freios no veículo.

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), através do Comando de Polícia Militar Rodoviária e do Comando de Policia Militar Ambiental, junto com os órgãos de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), da companhia de Águas de Joinville e outros órgãos ambientais locais foram devidamente acionados para as providências necessárias. O produto se trata de ácido sulfônico ONU 2586. O trânsito no local já está liberado.








