DaniMeller.comDaniMeller.com

    Assinar para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas da (nome da empresa) sobre arte, design e negócios.

    O que há de novo

    Casan já instalou metade das caixas de inspeção do Sistema de Esgotamento Sanitário em Barra Velha

    28 de outubro de 2026

    Praça central de São João do Itaperiú volta a ser alvo de vandalismo pela terceira vez

    19 de outubro de 2026

    Casan executa mais de 21 quilômetros de rede de esgoto em Barra Velha

    19 de outubro de 2026

    Barra Velha registra sequência de violência em 5 dias; acidentes fatais, ataque a facadas e homem baleado em plena luz do dia preocupam moradores

    9 de outubro de 2026
    Facebook Twitter Instagram WhatsApp
    Facebook YouTube WhatsApp Instagram
    DaniMeller.comDaniMeller.com
    • Início
    • Polícia
    • Política
    • Geral
    • Trânsito
    • Nacional
    • Internacional
    • Esportes
      • AirSoft Brasil
    • Entretenimento
    • Opinião
    DaniMeller.comDaniMeller.com
    Início » TJSC – ‘Vigilância privada não é seguro’, mas deve ser diligente para reduzir prejuízo de cliente 
    Cidade 2 Mins Read

    TJSC – ‘Vigilância privada não é seguro’, mas deve ser diligente para reduzir prejuízo de cliente 

    Segundo o TJSC avisar dono de loja sobre disparo de alarme é obrigação 
    Redação16 de abril de 2024
    Compartilhe via... WhatsApp Facebook Telegram Twitter Email
    Em situações anteriores, a empresa buscava contato através do celular de um dos funcionários da loja, por via de regra com sucesso Imagens: Divulgação/Freepik
    Compartilhe.
    Facebook WhatsApp Telegram

    Acesse nossos grupos de WhatsApp, salve nosso contato e fique por dentro de todas as notícias.

    Uma empresa de monitoramento e vigilância terá de indenizar cliente por não adotar medidas suficientes para evitar ou minimizar furto registrado durante a madrugada em estabelecimento comercial de Joinville. A decisão de 1º grau nesse sentido foi mantida em julgamento da 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    Alertados pelo disparo de alarme, volantes da empresa estiveram no local por duas ocasiões, mas não identificaram anormalidades e se retiraram. Somente com a chegada dos funcionários, já por volta das 5 horas da manhã, é que o furto foi descoberto, com o acionamento das forças policiais. Os autores do crime, contudo, já haviam escapado da loja.

    Siga-nos no Instagram, clique aqui, acesse e compartilhe

    A empresa, em durante apelação, afirmou que não tinha autorização para ingressar nas dependências da loja e que seus prepostos buscaram contato com os proprietários para avisar sobre o disparo do alarme, sem sucesso nas tentativas. Enfim, sustentaram que prestaram o serviço para o qual foram contratados, dentro dos limites do pactuado. Monitoramento, argumentaram, não é uma apólice de seguro.

    O desembargador relator da matéria acompanhou a posição já exposta em 1º grau. “Não se ignora a circunstância de que a natureza da relação contratual não representa espécie de ‘apólice de seguro’ a obrigar a prestadora a resguardar seus clientes sobre todo e qualquer dano. Entretanto, deve-se ponderar que, caso empregasse maior diligência nos serviços prestados [reitere-se, atua no ramo de monitoramento e segurança], os prejuízos suportados pela parte autora poderiam ser minimizados, residindo, aqui, a responsabilidade pelo ocorrido ante a frustração da possibilidade de que a requerida empreendesse esforços para recuperar a res furtiva”, anotou o magistrado.

    Consta nos autos ainda que os números acionados pelos vigilantes naquela madrugada, em busca do contato com os donos da loja, não eram os constantes nos dados cadastrais. Um número se referia ao telefone fixo localizado no interior do estabelecimento e o outro era desconhecido dos clientes.

    Em situações anteriores, a empresa buscava contato através do celular de um dos funcionários da loja, por via de regra com sucesso. O colegiado, de forma unânime, manteve a sentença na íntegra, com a condenação da empresa de vigilância ao pagamento de danos materiais arbitrados em R$ 22 mil, mais juros e correção. O fato ocorreu em 2018 (Apelação n. 0305612-19.2019.8.24.0038). 

    Imagens: Divulgação/Freepik
    Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

    Destaques monitoramento vigilância
    Share. WhatsApp Telegram Facebook Twitter Email
    Previous ArticleHomem que transportava 35kg de cocaína é preso na BR-101 em operação da FICCO da PF
    Next Article OPORTUNIDADE: Mercado Livre deve contratar mais de 6 mil pessoas no Brasil em 2024

    Related Posts

    Casan já instalou metade das caixas de inspeção do Sistema de Esgotamento Sanitário em Barra Velha

    28 de outubro de 2026 Infraestrutura
    Leia mais..

    Praça central de São João do Itaperiú volta a ser alvo de vandalismo pela terceira vez

    19 de outubro de 2026 Cidade
    Leia mais..

    Casan executa mais de 21 quilômetros de rede de esgoto em Barra Velha

    19 de outubro de 2026 Infraestrutura
    Leia mais..
    Manter contato
    • Facebook 5
    • Instagram 16.4K
    • YouTube
    • WhatsApp
    Não perca
    Infraestrutura
    2 Mins Read

    Casan já instalou metade das caixas de inspeção do Sistema de Esgotamento Sanitário em Barra Velha

    Redação28 de outubro de 2026

    A Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) já executou em Barra Velha cerca de…

    Leia mais..

    Praça central de São João do Itaperiú volta a ser alvo de vandalismo pela terceira vez

    19 de outubro de 2026

    Casan executa mais de 21 quilômetros de rede de esgoto em Barra Velha

    19 de outubro de 2026

    Barra Velha registra sequência de violência em 5 dias; acidentes fatais, ataque a facadas e homem baleado em plena luz do dia preocupam moradores

    9 de outubro de 2026

    Assinar para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas da SmartMag sobre arte e design.

    Facebook Instagram WhatsApp
    • Início
    • Política
    • Mundo
    © 2026 by In9 Tecnologia.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.