A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou nesta quarta-feira, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza o porte e a posse de “drogas” em qualquer quantidade. A proposta do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), contou com ampla mobilização de setores ultraconservadores e bolsonaristas.
O placar final na CCJ ficou em 23 votos favoráveis e quatro contrários. Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Marcelo Castro (MDB-PI) foram contra. O posicionamento desses parlamentares teve como base a ausência de argumentos científicos ou sociais sobre o tema.
Além disso, o texto pode servir como um instrumento ainda mais forte de perpetuação de desigualdades, como disse Contarato. O senador, antes de entrar para o Legislativo, era delegado da Polícia Federal. Castro e Costa, por sua vez, são médicos.
“Tenho que fazer um recorte sociológico, porque eu fui delegado para isso em sete anos, e essa PEC não inova em absolutamente nada. Sabe por quê? Nós temos uma população carcerária no Brasil, segundo dados, que saltou de 58,4% para 68,2% de pessoas pretas, de pessoas pardas. Nós temos aqui fontes que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, é o Estado criminalizando a cor da pele”, argumentou Contarato.

A PEC agora precisa passar por dois turnos de votação no plenário das duas Casas legislativas. Aprovada, passará por sanção presidencial. A matéria tem origem em um conflito entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF). Tramita na Suprema Corte o julgamento em instância recursal que pretende fixar a quantidade de drogas para distinguir usuário de traficante.
Na prática, o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 22.343/08) já despenaliza o usuário. Contudo, como não há previsão legal da quantia, essa distinção acaba ficando a critério da polícia que, frequentemente, inocenta os mais ricos e criminaliza os mais pobres, mesmo com a mesma quantidade de drogas encontrada. Vale pontuar, também, que o uso de drogas é atípico, ou seja, não é crime, uma vez que não ofende qualquer bem tutelado pelo Estado e também a autolesão não é crime.
Pacheco vê a ação no Supremo com maus olhos. Para ele, matéria de tamanha relevância é prerrogativa exclusiva do Legislativo. Contudo, é fato que na ausência de posicionamento de um Poder, outro (no caso o Judiciário) possui a função atípica de responder aos anseios sociais. Mas o fato é que, ao legislar sobre o caso, o Senado toma a dianteira neste processo, uma vez que criar leis é função típica do Legislativo, enquanto cabe ao Judiciário aplicá-las.
Natureza da PEC das Drogas
Contudo, o fato é que o texto em votação no Senado não resolve o problema, como explicou Contarato. Embora o tema seja de alta relevância para a sociedade, existe o entendimento que não houve articulação necessária do campo progressista e legalista para frear a PEC. Como uma proposta de emenda, a matéria prevê uma mudança no artigo 5° da Constituição. Será acrescentando um parágrafo, com o seguinte texto:
“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”
Na prática, a inclusão desse dispositivo na lei máxima do país implicaria em uma revogação tácita do artigo 28 da Lei de Drogas, uma vez que, no ordenamento jurídico, leis infraconstitucionais devem estar em conformidade com a Carta Magna.
Para o senador Castro – que não é um progressista –, trata-se de um retrocesso. “Nós estamos equiparando o usuário, o dependente, o doente, o recreativo, ao traficante, a um criminoso. Nós estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, meio grama, ele é um criminoso. Isso é sensato? Isso é razoável? Eu entendo que não”, disse.
Em um movimento que desafia diretamente as tendências do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou uma proposta que busca intensificar a criminalização do porte e da posse de drogas, independentemente da quantidade. A iniciativa ocorre em um contexto onde o STF já indica uma maioria favorável à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
A proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatada por Efraim Filho (União-PB), visa estabelecer um marco legal mais rigoroso para o tratamento de indivíduos portando qualquer tipo de substância ilícita. Embora o projeto sugira penas alternativas e tratamento para usuários, ele mantém uma postura firme contra o tráfico.
A diferenciação entre usuários e traficantes é um ponto central da proposta, embora os critérios específicos ainda precisem de clareza. Uma emenda importante, introduzida por Rogério Marinho (PL-RN), enfatiza a avaliação das “circunstâncias fáticas do caso concreto” para essa distinção.
Na CCJ, a resistência veio principalmente de membros do PT, com senadores como Humberto Costa e Fabiano Contarato votando contra. Apesar da oposição, a proposta segue para o plenário, onde enfrentará etapas adicionais de discussão e votação.
O contexto dessa proposta é especialmente carregado, dada a declaração recente do presidente do Congresso, que critica a possível decisão do STF como uma intrusão nas prerrogativas legislativas. Paralelamente, o STF segue seu julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha, com a maioria dos ministros atualmente inclinada a favorecer a medida, uma decisão que poderia contrastar significativamente com a direção tomada pelo Senado.
Fonte: Rede Brasil Atual








