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    Início » Acusado de matar ex-esposa a facadas em São Bento do Sul é condenado a 26 anos de prisão
    Geral 3 Mins Read

    Acusado de matar ex-esposa a facadas em São Bento do Sul é condenado a 26 anos de prisão

    Além da reclusão de 26 anos ele deverá pagar R$ 80 mil a cada um dos filhos da vítima a título de dano moral
    Redação25 de janeiro de 2024
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    Após matar a ex-esposa, o réu fugiu do local em um automóvel Foto: Simulação
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    O Conselho de Sentença reconheceu as quatro qualificadoras – feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que impediu a defesa da vítima – apontadas na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e votou pela condenação do réu.

    Em São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, a família de uma mulher que foi morta a facadas pelo ex-companheiro em janeiro de 2023 acompanhou a justiça ser feita. 

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    O homem, que não aceitava o fim do relacionamento e matou a ex-esposa, foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio com quatro qualificadoras – feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que impediu a defesa da vítima.

    Ele recebeu a pena de 26 anos de reclusão em regime fechado. O Juíz também sentenciou ao pagamento de dano moral no valor de R$80 mil, para cada um dos filhos da vítima assassinada, como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade dos crimes cometidos, bem como seu longo tempo de duração. A sessão de julgamento ocorreu na quarta-feira, 24.

    Cabe recurso da sentença, mas o réu não terá direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição. O processo corre em segredo de justiça. 

    Relembre o caso 

    Conforme relata a ação penal pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, no dia 2 de janeiro de 2023, por volta das 8h30, no bairro Schramm, o réu invadiu a casa onde a vítima residia e, após uma discussão, partiu para cima dela e a atingiu com diversos golpes de faca.  

    Após matar a ex-esposa, o réu fugiu do local em um automóvel. Horas mais tarde, ele foi localizado e preso em flagrante pela polícia. Segundo consta na denúncia, o motivo do crime foi o fato de o acusado não aceitar a separação com a ex-companheira. 

    Diante do Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça Thiago Ferla, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, sustentou que “a vítima não conseguiu oferecer qualquer reação de defesa, pois estava sozinha em casa. O réu, aproveitando-se da sua superioridade física e do fato de estar armado, tirou a vida da ex-companheira”. 

    Ele ressaltou que a mulher foi vítima de um crime de homicídio em contexto de violência doméstica contra uma pessoa do sexo feminino, ou seja, um feminicídio.  

    Ferla destacou, ainda, que “o crime aconteceu em 02 de janeiro de 2023 e em pouco mais de um ano a justiça foi feita. Essa condenação não traz a vítima de volta, mas essa pronta e eficiente resposta da Polícia, do Ministério Público, do Poder Judiciário e da sociedade no Tribunal do Júri demonstra que é possível diminuir a criminalidade quando se diminui a sensação de impunidade”. 

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville

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