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    Início » IPTU – Veja as regras e saiba quem é o responsável pelo pagamento: proprietário ou inquilino?
    Geral 2 Mins Read

    IPTU – Veja as regras e saiba quem é o responsável pelo pagamento: proprietário ou inquilino?

    O imposto é cobrado no início de cada ano e pode ser pago à vista ou parcelado
    Redação12 de janeiro de 2024
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    Para a emissão da cobrança do IPTU a Prefeitura utiliza os dados daquele cujo nome consta registrado em seu cadastro, presumindo-se que seja o proprietário do imóvel Foto: Reprodução
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    Todos sabem que o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um imposto municipal que recai sobre os imóveis, é cobrado no início de cada ano, pode ser pago à vista ou parcelado.

    Mas nem todos sabem de quem é a responsabilidade pelo pagamento desse imposto. É do proprietário ou do inquilino? Para a emissão da cobrança do IPTU a Prefeitura utiliza os dados daquele cujo nome consta registrado em seu cadastro, presumindo-se que seja o proprietário do imóvel.

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    Ocorre que muito embora o IPTU seja um imposto sobre a propriedade do imóvel e por isso de responsabilidade do proprietário, a legislação brasileira permite que o pagamento seja realizado pelo inquilino, desde que conste essa obrigação no Contrato de Locação.

    Com essas considerações fica fácil responder à pergunta inicial, ou seja, a obrigação de pagar o IPTU é do proprietário do imóvel, que pode ser repassada ao inquilino, caso conste no Contrato de Locação.

    Mas é importante chamar a atenção dos leitores para o fato de que pode ser que o cadastro da Prefeitura Municipal não esteja atualizado e o IPTU seja emitido em nome de quem efetivamente não seja o proprietário do bem.

    Novamente chamo a atenção para o fato de que, mesmo que o IPTU seja emitido em nome de outrem, o pagamento deve ser efetuado pelo proprietário (ou pelo inquilino a depender da situação), pois o débito de IPTU recai sobre o imóvel e não sobre a pessoa que deixou de pagar, ou seja, em eventual ação judicial para cobrança desse imposto, o imóvel poderá ser leiloado para pagamento da dívida.

    E, na hipótese de ser transferido para o inquilino a obrigação de pagar o IPTU, é necessário o acompanhamento desse pagamento pelo proprietário do imóvel, pois em caso de inadimplemento é o proprietário quem responderá pelo débito junto à municipalidade e não o inquilino, que poderá ser cobrado em ação judicial própria.

    Créditos: Tribuna de Minas

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