DaniMeller.comDaniMeller.com

    Assinar para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas da (nome da empresa) sobre arte, design e negócios.

    O que há de novo

    Dia do Socorrista: profissionais do Samu atuaram em mais de 90 mil ocorrências no primeiro semestre de 2025

    11 de julho de 2025

    Bombeiros Voluntários localizam corpo após afogamento no rio Itajaí-Açu

    11 de julho de 2025

    NO CENTRO – Ladrões simulam estar machucados e agridem vítima com pedaço de pau

    11 de julho de 2025

    Banda austríaca Die Draufgänger é atração confirmada na 40ª edição da Oktoberfest Blumenau

    11 de julho de 2025
    Facebook Twitter Instagram WhatsApp
    Facebook YouTube WhatsApp Instagram
    DaniMeller.comDaniMeller.com
    • Início
    • Polícia
    • Política
    • Geral
    • Trânsito
    • Nacional
    • Internacional
    • Esportes
      • AirSoft Brasil
    • Entretenimento
    • Opinião
    DaniMeller.comDaniMeller.com
    Início » Em SC justiça condena tutora que viajou e deixou cão morrer trancado em apartamento
    Geral 3 Mins Read

    Em SC justiça condena tutora que viajou e deixou cão morrer trancado em apartamento

    A pena aplicada, de três meses e 15 dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa, foi substituída por uma restritiva de direito, com a obrigação de prestação de serviços à comunidade
    Redação10 de janeiro de 2024
    Compartilhe via... WhatsApp Facebook Telegram Twitter Email
    A vítima era um cão da raça Akita, que já tinha restrição de mobilidade por comorbidade anterior Imagens: Divulgação/Pixabay
    Compartilhe.
    Facebook WhatsApp Telegram

    Acesse nossos grupos de WhatsApp, salve nosso contato e fique por dentro de todas as notícias.

    Em ação que tramitou no norte do Estado, uma mulher foi condenada por maus-tratos que resultaram na morte de seu animal de estimação, após ficar trancado em um apartamento – sem cuidados e em péssimas condições de higiene – enquanto a tutora viajava.

    A pena aplicada, de três meses e 15 dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa, foi substituída por uma restritiva de direito, com a obrigação de prestação de serviços à comunidade por tempo igual ao da pena corpórea e à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A decisão partiu da Vara Criminal da comarca de Porto União.

    Siga-nos no Instagram, clique aqui, acesse e compartilhe

    A vítima era um cão da raça Akita, que já tinha restrição de mobilidade por comorbidade anterior. A negligência só foi descoberta com o acionamento da polícia por reclamações de vizinhos sobre o forte odor que vinha do imóvel.

    O animal foi encontrado sem vida em janeiro de 2020, em um ambiente inadequado e em estado de decomposição – morrera há cerca de quatro dias. A materialidade e a autoria do fato foram comprovadas pela comunicação de ocorrência policial, laudo de encontro de cadáver animal e fotografias, bem como pelos depoimentos prestados em fase inquisitiva e em juízo.

    O primo da ré narrou que a parente viajou e deixou o cachorro trancado no apartamento. Com o transcorrer do tempo, o animal morreu e começou a apodrecer. Os vizinhos não suportaram o odor que se espalhou pelo prédio e pediram providências ao parente, que mora no mesmo edifício e atua como síndico. Ele lembra que havia inclusive a suspeita de morte da própria ré no local e por essa razão acionou a polícia, que arrombou a porta e encontrou o cachorro morto. O relato foi confirmado pelo policial militar que atendeu a ocorrência.

    Anexado ao processo, o laudo de encontro de cadáver animal também ajudou na definição do caso. O documento confirma patologia nos membros posteriores do cão, o que exigia cuidados. “Contribuiu para o óbito o ambiente inadequado para manutenção do cão com restrição de mobilidade, a higiene do local onde ele se encontrava e a possível falta de tratamento clínico adequado”. Citada, a ré teve revelia decretada em virtude da alteração de endereço sem prévia comunicação. “Por todos os elementos colhidos, é indubitável que a ré incidiu na conduta típica em que foi denunciada, haja vista que os atos de maus-tratos praticados resultaram na morte do animal, sendo a condenação a medida impositiva”, anotou a magistrada. Cabe recurso da sentença.

    Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

    cão Destaques tutora
    Share. WhatsApp Telegram Facebook Twitter Email
    Previous ArticlePF prende líder indígena por abuso de crianças
    Next Article Amazon anuncia nova leva de demissões em massa

    Related Posts

    Dia do Socorrista: profissionais do Samu atuaram em mais de 90 mil ocorrências no primeiro semestre de 2025

    11 de julho de 2025 Geral
    Leia mais..

    Bombeiros Voluntários localizam corpo após afogamento no rio Itajaí-Açu

    11 de julho de 2025 Geral
    Leia mais..

    NO CENTRO – Ladrões simulam estar machucados e agridem vítima com pedaço de pau

    11 de julho de 2025 Polícia
    Leia mais..
    Manter contato
    • Facebook 5
    • Instagram
    • YouTube
    • WhatsApp
    Não perca
    Geral

    Dia do Socorrista: profissionais do Samu atuaram em mais de 90 mil ocorrências no primeiro semestre de 2025

    Redação11 de julho de 2025

    De janeiro a junho de 2025, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) registrou…

    Leia mais..

    Bombeiros Voluntários localizam corpo após afogamento no rio Itajaí-Açu

    11 de julho de 2025

    NO CENTRO – Ladrões simulam estar machucados e agridem vítima com pedaço de pau

    11 de julho de 2025

    Banda austríaca Die Draufgänger é atração confirmada na 40ª edição da Oktoberfest Blumenau

    11 de julho de 2025

    Assinar para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas da SmartMag sobre arte e design.

    Facebook Instagram WhatsApp
    • Início
    • Política
    • Mundo
    © 2025 by In9 Tecnologia.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.