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    Início » Motociclista que tombou na pista por conta de fiação solta será indenizado em Joinville
    Geral 2 Mins Read

    Motociclista que tombou na pista por conta de fiação solta será indenizado em Joinville

    O motociclista sofreu queda e fraturou o pé direito, além de sofrer diversas escoriações
    Redação18 de dezembro de 2023
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    Em defesa, a empresa de engenharia atribuiu culpa exclusiva ao requerente, uma vez que conduzia a motocicleta em alta velocidade Imagens: Divulgação/Pixabay
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    Uma empresa de engenharia e uma companhia concessionária de energia elétrica foram condenadas solidariamente em ação de danos morais e materiais a indenizarem um motociclista em quase R$ 22 mil. O homem ficou ferido ao ser surpreendido por uma fiação solta em plena via pública. A ação tramitou no 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

    Conta o autor na inicial que ao passar com sua moto pelas ruas do bairro Nova Brasília, foi atingido na altura do pescoço por um fio da rede de telefonia. O motociclista sofreu queda e fraturou o pé direito, além de sofrer diversas escoriações.

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    Em defesa, a empresa de engenharia atribuiu culpa exclusiva ao requerente, uma vez que conduzia a motocicleta em velocidade incompatível com a via e não observou a sinalização sobre a manutenção realizada no local. Já a concessionária sustentou não ser responsável pelos fatos.

    Porém, destacou o sentenciante, a complexidade e os riscos apresentados com a troca de um poste, aliados a ausência de elementos probatórios aptos a corroborar com o relato apresentado pelo encarregado de equipe, demonstram que a primeira ré não se desincumbiu de forma satisfatória do ônus de demonstrar que a prestação dos serviços se deu de forma segura.

    Ao considerar que a responsabilidade no caso dos autos é objetiva e que não se observou nenhuma das hipóteses excludentes de responsabilidade, o sentenciante determinou que as rés respondam pelos danos causados ao autor.

    “No caso em análise, entendo ser irrelevante o fato do fio com o qual o autor colidiu ser de telefonia, como forma de afastar a responsabilidade da segunda ré – companhia de eletricidade – pois de acordo com depoimentos a colisão se deu porque um poste estava sendo retirado do local, momento em que ”o fio baixou na altura do pescoço do autor”, atingindo-o. O serviço de manutenção estava sendo prestado pela primeira ré, contratada pela segunda, respondendo ambas de forma solidária. Desta forma, condeno as rés ao pagamento de R$ 1.440,00, a título de danos materiais, e a quantia de R$ 20.000,00, a título de compensação por danos morais”, definiu o juiz. Da decisão cabe recurso.

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