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    Início » Em um mês cinco réus são condenado a mais de 68 anos de prisão em comarca do Litoral Norte
    Geral 7 Mins Read

    Em um mês cinco réus são condenado a mais de 68 anos de prisão em comarca do Litoral Norte

    A Promotora de Justiça Ana Laura Peronio Omizzolo atuou nos cinco julgamentos, que levaram os réus à condenação por homicídios, tentados e consumados, incluindo feminicídio na forma tentada, com penas que variaram de 5 a mais de 18 anos de reclusão
    Redação7 de dezembro de 2023
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    Os casos foram levados a julgamento popular em um período de menos de um mês, entre os dias 31 de outubro a 28 de novembro, em Balneário Piçarras Foto: Reprodução Internet
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    Um desentendimento banal em uma comunidade terapêutica que culminou na morte de um dos acolhidos. Uma briga que começou em um bar e que teve como resultado uma tentativa de homicídio e um homicídio consumado. Dois jovens, caroneiros de um veículo, que morreram após o motorista, em alta velocidade e embriagado, colidir em um poste. Uma mulher alvejada a tiros pelo ex-companheiro que não aceitava o fim do relacionamento. E a morte de outra mulher, asfixiada, que teve seu corpo encontrado somente após dois meses do crime, em um desfecho que chocou a comunidade.  

    Esses foram os casos levados a julgamento popular em um período de menos de um mês, entre os dias 31 de outubro a 28 de novembro, em Balneário Piçarras. A Promotora de Justiça Ana Laura Peronio Omizzolo, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nos cinco julgamentos, demonstrando ao Conselho de Sentença que os envolvidos eram culpados em cada um dos crimes dolosos contra a vida. As sentenças variaram de 5 a mais de 18 anos de reclusão. Os fatos ocorreram entre setembro de 2005 e janeiro de 2022.  

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    Veja abaixo detalhes de cada julgamento 

    Crime em comunidade terapêutica  

    Um dos júris ocorreu na terça-feira, 28, de novembro, quando Renato Reitz Camargo foi levado ao banco dos réus. Ele é acusado de assassinar a facadas Darvil Galvão, em um crime registrado na manhã de 16 de março deste ano em uma comunidade terapêutica no Morro Alto. Os jurados acolheram na íntegra a tese apresentada pela Promotora de Justiça e condenaram o réu por homicídio duplamente qualificado. A pena foi de 16 anos e seis meses de reclusão. O agora condenado, que aguardou preso o julgamento, não teve o direito de recorrer em liberdade.  

    O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, atingida pelas costas por golpes de faca de cozinha enquanto trabalhava no almoxarifado. Também entendeu o motivo fútil, pois o crime teria sido premeditado após a vítima advertir o réu acerca de suas atitudes dentro da instituição. Conforme apurado, um dia antes, a vítima o havia censurado após vê-lo riscando as cadeiras da associação, afirmando que, caso fosse monitor, aplicaria uma medida administrativa. O sentenciado não teria gostado da atitude da vítima e decidiu, então, que a mataria por esse motivo. 

    Homicídio e tentativa de homicídio após briga em bar  

    Em um júri realizado em 31 de outubro, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPSC e Mayke Augusto dos Santos foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, de Guilherme Felipe de Borba e por tentativa de homicídio contra Kauê Aquino Marafiott, com as mesmas qualificadoras.    

    Segundo a ação penal, em 24 de março de 2013, as vítimas estavam com amigos em um bar. Houve uma discussão entre alguns frequentadores e o réu. Inconformado com o desfecho da briga, o condenado e três comparsas saíram de carro do estabelecimento e, nas proximidades de uma lanchonete, pararam o veículo e abordaram as vítimas.   

    Guilherme teria sido agredido por Jilio Lennon Viero – absolvido no Tribunal do Júri – e caído no chão. Mayke aproveitou a situação e fez um disparo de arma de fogo, que causou a morte de Guilherme. Em seguida, fez novos disparos, desta vez contra Kauê, que foi atingido pelas costas. Ele só não obteve êxito na morte da vítima por circunstâncias alheias à sua vontade.  

    O Juiz da 2ª Vara Criminal de Balneário Piçarras decretou a prisão do réu, uma vez que Mayke está foragido e não compareceu ao julgamento.    

    Tentativa de feminicídio    

    Já o réu Sérgio Tavares foi condenado em uma sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 7 de novembro por tentar matar a ex-companheira. Ele foi sentenciado a cinco anos, cinco meses e dez dias em regime semiaberto por tentativa de feminicídio, por motivo fútil.    

    De acordo com a denúncia do MPSC, o crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2022, por volta das 23 horas, quando a vítima e o atual companheiro estavam na sala da casa vendo televisão. Em dado momento, a mulher levantou-se para tomar café e foi surpreendida pelo réu. Por não aceitar o fim do relacionamento, ele efetuou dois disparos de arma de fogo contra ela. Um deles acertou o pé direito da ex-companheira. O acusado só não consumou o homicídio pois foi contido pelo atual companheiro da vítima.    

    Como consta na ação penal, enquanto praticava o delito, o condenado disse que iria matar a ex-companheira para ela não ficar com mais ninguém, demonstrando sentimento de posse sobre a vítima.   

    Dois homicídios no trânsito  

    Duas mortes no trânsito levaram à condenação de Josinei Carlos Martins a 11 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado. O julgamento ocorreu em 14 de novembro. O réu foi sentenciado pelos homicídios de Luciano Alberto Costa Schveper e Mauro Prazeres Francez Júnior.  

    Conforme a ação penal, os crimes ocorreram em 11 de setembro de 2005, na avenida Nereu Ramos. Josinei estava em uma festa em Penha desde as 16 horas e ingeriu bebida alcoólica. Saiu dirigindo embriagado do evento por volta da meia-noite, dando carona para quatro pessoas, entre elas as duas vítimas. No trajeto de Penha até Balneário Piçarras, vendo que o réu estava em alta velocidade, os outros dois caroneiros pediram para ele parar o carro e saíram do veículo. O réu, que dirigia o automóvel, a companheira dele e as duas vítimas seguiram o itinerário.     

    Segundo os autos, o condenado dirigia a 140 km/h pela avenida quando colidiu em outro veículo, perdeu o controle da direção e bateu em um poste. Luciano e Mauro morreram em decorrência do impacto, conforme o laudo pericial. Em seguida ao acidente, Josinei e a companheira fugiram do local.   

    O Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.    

    Mulher assassinada sem chance de defesa  

    Já o réu Meirisson de Moura foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado, por homicídio mediante recurso que dificultou a defesa da vítima – no caso, Debora Custódio Arruda. O júri ocorreu no dia 21 de novembro. 

    Conforme a denúncia do MPSC, entre 6 e 7 de maio de 2022, a vítima encontrou o réu em frente a um supermercado no bairro Itacolomi e parou o carro para conversar com ele. Após o encontro, os dois seguiram no veículo de Debora pela avenida Nereu Ramos. No trajeto, ela parou o carro para que Adriano Maciel e Gabriel Franchak de Nigris – também denunciados pelo MPSC – entrassem no carro.   

    Os quatro se dirigiriam até um local desconhecido, onde, segundo os réus, seria “uma praia do município”. Lá teriam consumido bebida alcoólica e droga. A causa da morte de Debora, como consta no processo, teria sido por asfixia. 

    O carro da vítima foi visualizado pelas câmeras do pedágio na BR-101, em Araquari, e localizado depois em Guaratuba, no litoral paranaense. Dentro, havia pertences de Gabriel. Os restos mortais da vítima foram encontrados por um cachorro de um policial militar na cidade de Joinville dois meses após a morte, conforme consta na ata do júri. De acordo com a investigação policial e o depoimento em juízo de um agente de Polícia Civil que participou da investigação, o assassinato da vítima teria ocorrido ainda em Balneário Piçarras. 

    Os três foram presos preventivamente. O juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras manteve a prisão preventiva de Meirisson e negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade. Os corréus no processo, Adriano Maciel e Franchak de Nigris, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. Porém, a Promotora de Justiça Ana Laura Peronio Omizzolo já recorreu da absolvição.   

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