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    Início » Em Barra Velha viúva descobre durante velório que corpo do marido foi levado para outra cidade
    Geral 3 Mins Read

    Em Barra Velha viúva descobre durante velório que corpo do marido foi levado para outra cidade

    O Estado e uma funerária da região norte catarinense foram condenados solidariamente a indenizarem em R$8 mil uma mulher vítima de negligência
    Redação6 de novembro de 2023
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    O caso ganhou repercussão, inclusive com a veiculação do ocorrido em programas de televisão com imagens do marido no velório errado Foto: Reprodução Internet
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    O Estado e uma funerária da região norte catarinense foram condenados solidariamente a indenizarem em R$8 mil uma mulher vítima de negligência em um dos momentos mais delicados de sua vida. Senão bastasse a dor de perder o marido, ela ainda sofreu com a angústia de esperar por horas para o início do velório. Isso porque o corpo do falecido foi encaminhado por engano para outra cidade. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Barra Velha.

    Relata a autora na inicial que seu esposo morreu em setembro de 2019, após permanecer internado em unidade hospitalar de Joinville. Deste modo, contratou os serviços funerários de uma empresa de sua cidade – Barra Velha – para o translado do corpo. Porém, ao chegar ao hospital indicado, o preposto foi informado de que o corpo não estava mais lá.

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    Somente com o decorrer do tempo esclareceu-se a confusão, quando uma segunda funerária foi identificada, agora na condição de ré, e informou que fora contratada pela família de um outro homem falecido, no mesmo hospital, também para realizar a locomoção. Por engano, contudo, retirou o corpo do marido da autora e o levou para o velório do outro homem último, em São Francisco do Sul.

    Relembra a requerente que o equívoco demorou para ser desfeito, o que atrasou e muito o início do velório e causou estranheza aos presentes. Em meio a todo o embaraço, ela recebeu um telefonema do hospital com a informação sobre a localização do corpo de seu falecido marido, em um velório que não era dele. O caso ganhou repercussão, inclusive com a veiculação do ocorrido em programas de televisão com imagens do seu marido no velório errado.

    Citado, o Estado de Santa Catarina afirmou que a responsabilidade civil teria natureza subjetiva, e que não teria havido comprovação de conduta do ente público com nexo de causalidade ao dano pleiteado. Argumentou, ainda, que a responsabilidade decorreria de fato exclusivo da funerária que não conferiu a identidade do corpo retirado. Já a funerária alegou que o corpo retirado estava sem nenhuma identificação, e que levaram-no por indicação dos funcionários do hospital. Garante assim que seguiu apenas as orientações da unidade de saúde. No entanto, para o sentenciante, o pedido indenizatório é plausível, pois restou devidamente configurada a responsabilidade civil da funerária (por ação) e do Estado (por omissão).

    “Por essas razões concluo que houve contribuição causal por parte de ambos os requeridos: a funerária, por ação, à medida que seu agente foi o direto causador do dano, ao retirar o corpo incorreto; e o Estado, por omissão, ao descumprir seu dever específico de proteção e vigilância sobre os corpos de pacientes falecidos, que estavam sob sua guarda”, analisou o juízo. Por considerar que o sofrimento psíquico não se estendeu por tempo relevante, e que a falha foi integralmente corrigida, o magistrado arbitrou o valor indenizatório em R$ 8 mil, pois considerou “razoável e proporcional como compensação pelo dano moral sofrido.

    Fonte: TJSC

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