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    Início » Pitbulls fogem e atacam criança de dois anos: pai também ficou ferido
    Geral 4 Mins Read

    Pitbulls fogem e atacam criança de dois anos: pai também ficou ferido

    “No que diz respeito à raça Pitbull, é de conhecimento popular que tais animais possuem grande porte e apresentam maior agressividade se comparados aos demais, sendo comuns as notícias de ataques fatais por eles praticados"
    Redação23 de outubro de 2023
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    Foto: Divulgação TJSC
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    Mesmo no colo do pai, onde sempre se sentiu seguro, um menino de dois anos viveu momentos de desespero ao ser atacado por dois cachorros da raça Pitbull. Além do trauma, restaram ferimentos em diversas partes do corpo da criança e do genitor. A negligência do tutor na guarda dos animais chegou a justiça em ação de danos morais, materiais e reflexo tramitada na  1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul que condenou o réu ao pagamento de indenização à família em importe superior a R$ 12,5 mil.

    Consta na inicial que, em julho de 2021, pai e filho foram atacados por dois cachorros da raça Pitbull, de propriedade do requerido. Os animais andavam em plena via pública após escaparem do imóvel em que permaneciam sob os cuidados do réu. A criança foi ferida nas nádegas e o pai no lado direito do rosto, no braço direito e perna direita.

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    Citado, o réu, argumentou que o dono dos cachorros não seria ele, mas sim seu primo. No mérito, aduziu que os autores foram atendidos pelo SUS, o que afastaria os danos emergentes. Defendeu que não houve danos morais e reflexos, uma vez que a situação seria um mero dissabor.

    Porém, para o sentenciante, baseado nos depoimentos prestados, em conjunto com os demais elementos de prova trazidos aos autos, como fotografias, resumo de pronto atendimento e atestado médico, não é possível observar a existência de quaisquer das excludentes de responsabilidade, quais sejam: culpa exclusiva da vítima e força maior.

    Pelo contrário, diz, percebe-se, claramente, que os danos ocorridos deram-se pela negligência do réu na guarda de seus animais, visto que deveria cercar-se de todos os cuidados necessários para evitar a fuga dos cães. Como bem se sabe, apesar de domesticados, os cães possuem instintos próprios e, muitas vezes, podem realizar ataques de maneira inesperada, seja por medo, proteção territorial ou instinto predatório.

    “No que diz respeito à raça Pitbull, é de conhecimento popular que tais animais possuem grande porte e apresentam maior agressividade se comparados aos demais, sendo comuns as notícias de ataques fatais por eles praticados. Tal fato, por si só, exige maior cautela por parte de seus guardiões, que, em virtude do maior grau de lesividade da raça, devem redobrar os cuidados para evitar fugas inesperadas e ataques dos cães”, registrou o juiz.

    Ademais, acrescentou, houve descumprimento parcial do tutor da Lei Estadual nº 14.204/2007, que dispõe sobre o porte de cães da raça Pitbull em Santa Catarina, que só permite sua circulação acompanhado por responsável maior de 18 anos e ainda com guias com enforcador e focinheira adequadas ao seu porte, com a responsabilização do tutor por eventuais danos causados a terceiros.

    O magistrado destaca também ser inegável o sofrimento psicológico enfrentado pela criança que, em tenra idade e fase de desenvolvimento, suportou lesões de grande proporção, que ofenderam sua integridade física e psíquica. Já a mãe do menino, embora não atacada, requereu e recebeu pagamento de danos reflexos.

    “Reconhece-se a legitimidade ativa dos pais de vítima direta para, conjuntamente com essa, pleitear a compensação por dano moral por ricochete, porquanto experimentaram, comprovadamente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa. É evidente o dano experimentado pela autora, considerando que seu filho, de apenas dois anos (à época dos fatos), foi atacado por dois cachorros da raça Pitbull, o que gerou cortes e escoriações. Logo, observados os laços de afetividade entre os autores, entendo que houve dano moral por ricochete.

    A condenação do tutor dos cães, em favor de pais e filho, foi fixada em R$ 10 mil por danos morais, R$ 2,5 mil para a mãe da criança por danos reflexo e mais R$ 48,08 por danos materiais emergentes.

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