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    Início » STF admite ‘erro material’ em sentença de Moraes para condenar preso do 8 de janeiro
    Política 2 Mins Read

    STF admite ‘erro material’ em sentença de Moraes para condenar preso do 8 de janeiro

    Em agosto deste ano, um advogado contestou uma citação no voto de Moraes, pelo fim da prisão especial para quem tem diploma
    Redação20 de outubro de 2023
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    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu um “erro material”, no voto do ministro Alexandre de Mores para condenar um preso do 8 de janeiro a três anos. Outros juízes do STF ainda precisam analisar o caso. A informações foi repassada nessa sexta-feira, 19.

    Ao determinar a pena de Orlando Junior, paranaense de Londrina, de 57 anos, Moraes informou que o réu pegou um Uber para ir ao local do protesto. Essa informação, contudo, não consta no processo do manifestante.

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    Na quinta-feira 19, o voto atualizado, sem a referência ao aplicativo de transporte, foi inserido no plenário virtual, para a apreciação dos demais juízes do STF. Nesse ambiente, sem transmissões da TV Justiça, os ministros apenas inserem seus votos.

    Outro voto de Moraes no STF, além do 8 de janeiro, foi contestado

    Morre ministro STF
    O Palácio da Justiça, sede do STF, em Brasília | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    Em agosto deste ano, um advogado contestou uma citação no voto de Moraes, pelo fim da prisão especial para quem tem diploma.

    De acordo com Aury Celso Lima Lopes Junior, o trecho da sentença atribuído a um de seus livros “inexiste”.

    “Mais uma para a série ‘coisas que eu nunca disse’”, disse Junior, ao mencionar o parágrafo no qual é citado por Moraes. “Nesse sentido, volumosa doutrina afirma que o critério fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico”, diz o trecho do voto destacado por Junior.

    Segundo o advogado, que também é professor universitário, ele se sente honrado, quando citado por uma autoridade, mas nesse caso não é “merecedor”. “Também nunca disse que a prisão especial fundamentada ‘em uma especial suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico’”, rebateu Junior. “Fui até conferir, porém, a página 1067 não existe. Alguém se enganou, o livro tem pouco mais de 240 páginas. E não tem isso em nenhuma delas.”

    Foto: Revista Oeste

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