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    Início » Oito anos depois hospital e médico são condenados por “esquecimento de pinça” durante cirurgia cardíaca
    Saúde 2 Mins Read

    Oito anos depois hospital e médico são condenados por “esquecimento de pinça” durante cirurgia cardíaca

    A paciente foi submetida a cirurgia cardiovascular e recebeu alta médica cinco dias após o procedimento ocorrido em 2015
    Redação16 de outubro de 2023
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    Foto: Reprodução TJSC
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    Uma paciente que, ao ser submetida a procedimento cardiovascular, teve esquecida uma pinça na região próxima ao coração será indenizada. A decisão é da 5.ª Vara Cível da comarca de Joinville, que condenou o hospital e o médico cirurgião responsável pela equipe de intervenção ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais. Os demais integrantes da equipe que acompanharam a cirurgia foram excluídos de responsabilidade.

    Consta na inicial que, em meados de fevereiro de 2015, a autora foi submetida cirurgia cardiovascular, com alta médica cinco dias após, ainda que com queixa de dores. Deste modo, passou por atendimento com o profissional de sua confiança e após uma bateria de exames, foi constatado por meio de raio-x, que a paciente possuía uma pinça denominada bulldog no recesso posterior do pericárdio, que teria sido esquecida por ocasião da cirurgia.

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    Assim, acabou obrigada a submeter-se a nova intervenção para a retirada do equipamento esquecido, quando então cessaram as dores e o os riscos. Indignada com todos os transtornos, pugnou pela condenação solidária dos réus, que, em defesa, arguiram que a cirurgia cardíaca a que submetida a autora foi e é complexa e que não foram procurados pela paciente para a solução das dores reclamadas.

    O perito judicial afirmou que “devido ao procedimento de revascularização houve esquecimento de pinça Buldog em pericárdico, que não pode ser considerado complicação inerente ao ato cirúrgico, e que foi a causa das dores em região dorsal e precordial com irradiação para membro superior”.

    Deste modo, a magistrada destacou em sua sentença que “o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente se trata de erro médico, grosseiro, diga-se, e que não pode ser tolerado com naturalidade. Em decorrência, exclusivamente dessa nefasta ocorrência a autora foi obrigada a se render a outra intervenção hospitalar”. Ela concluiu pela obrigação dos réus em promover a indenização da paciente. Ainda cabe recurso da decisão.

    Fonte: TJSC

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