A polêmica questão da entrada de ‘sacolas’ e ‘visitas íntimas’ em presídios catarinenses, o Estado optou em não acatar uma decisão judicial recente. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 1ª Câmara de Direito Público, deu prazo de cinco dias para que todos os estabelecimentos prisionais se adequem a retomada da entrega de alimentos e itens de higiene levado pelos familiares.
A ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado, pedia a renovação da Portaria nº 661/GABS/SAP de 13 de julho de 2020, além da anulação da Portaria nº 198/GABS/SAP, de 18 de março de 2020. Ambas tratam da entrega de alimentos e itens de higiene aos apenados. O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão, mas o recurso foi negado na terça-feira, 26.
Não obstante a decisão judicial, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa emitiu uma circular orientativa instruindo todas as Unidades Penais a continuarem operando nos moldes da portaria de março de 2020. Ou seja, mantendo a suspensão das ‘sacolas’ e ‘visitas íntimas’, até que haja uma decisão de última instância.
O ato do governo estadual vai ao encontro da insatisfação já expressa por familiares de detentos, que se manifestaram anteriormente contra Carlos Alves, o policial escolhido pelo Governador Jorginho Mello para comandar os presídios do Estado. Alves é conhecido por sua postura rigorosa e já foi denominado como “inimigo nº 1” de uma facção criminosa atuante em Santa Catarina.








