Na quarta-feira (20), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a adoção do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com esse voto, o placar da votação é de 5 votos a 2 contra essa tese. O julgamento foi suspenso para intervalo e o ministro fará a leitura complementar de seu voto posteriormente. Os demais ministros também devem votar.
Toffoli argumentou que a Constituição não estabeleceu um marco temporal para o reconhecimento dos direitos dos indígenas sobre as terras que ocupam tradicionalmente. Segundo ele, a proteção constitucional desses direitos independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Já Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O caso está sendo julgado na décima sessão do STF.
De acordo com a tese defendida pelos proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou às terras que estavam em disputa judicial naquela época. Os indígenas são contrários a esse entendimento.
O processo que motivou essa discussão diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de uma parte dessa terra.
Fonte: D24am








