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    Trânsito 3 Mins Read

    EXCLUSIVO – Imagens mostram colisão entre caminhão e veículo de passeio em Ilhota: uma pessoa ficou gravemente ferida

    A batida foi tão violenta que o veículo rodou na pista e assustou até os cachorros de um galpão que estavam próximo dali
    Redação19 de setembro de 2023
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    O carro dicou parcialmente destruído Foto: Polícia Militar Rodoviária SC
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    Mais um acidente grave foi registrado em Santa Catarina, justo na semana que se busca conscientizar a segurança no trânsito. Uma colisão frontal, registrada na manhã dessa terça-feira, por volta das 9 horas, deixa como alerta que os motoristas devem ter atenção redobrada ao conduzir qualquer tipo de veículo, uma vez que ele está responsável não só pela própria vida, mas também pela de terceiros.

    Segundo o Major Antônio Benda, Comandante da 3ª Companhia do 1° Batalhão da Polícia Militar Rodoviária com sede em Blumenau, o acidente foi registrado no km 10,300, da rodovia SC 412 (Rodovia Jorge Lacerda) em Ilhota.

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    De acordo com as imagens exclusivas obtidas pelo portal danimeller.com, o condutor do caminhão, um motorista de 59 aos, que dirigia um Cargo 2429 com placas de Sangão, teve a frente invadida pelo condutor do automóvel Corsa com placas de Tijucas, um homem de 50 anos de idade. O caminhão seguia de Itajaí sentido Ilhota e o veículo de passeio no sentido contrário.

    A batida foi tão violenta que o veículo rodou na pista e assustou até os cachorros de um galpão que estavam próximo dali. Após a colisão, o veículo de passeio ficou parcialmente destruído, resultando em sérios e graves ferimentos ao proprietário. Ambos os sentidos da pista ficaram interditados até a conclusão dos trabalhos.

    Devido a gravida a equipe de socorro aéreo chegou a ser acionada, mas a vítima foi socorrida, estabilizada, imobilizada e encaminhada via terrestre para a unidade de saúde mais próxima, pela equipe de resgate do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota.

    Ainda segundo o Major Antônio Benda, diante dos fatos, relatos e dinâmica do sinistro, ‘conclui-se que o provável causador do sinistro foi o condutor do automóvel’, pela ‘falta de atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito ao realizar a manobra’.

    Procedimentos adotados:

    Crime de trânsito por: Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    – O caminhão foi liberado no local pra seu condutor.

    – Remoção do automóvel, em razão veículo não estar devidamente licenciado e lavratura dos AITs, pelos Artigos do CTB

    Art 162 * II do CTB, código 50292, gravíssima x 3, 7 pontos – Dirigir veículo com CNH suspensa;

    Art 164 c/c 162 * II do CTB, código 51262, gravíssima x 3, 7 pontos – Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir;

    Art 169 do CTB, código 52070, leve, 3 pontos – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

    Art 191 do CTB, código 57970, gravíssima x 10, 7 pontos – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;

    Art 230 * V do CTB, código 65992, gravíssima, 7 pontos – Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    Art. 230 * XVIII do CTB, código 67261, grave, 5 pontos – Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança (pneus lisos, pneu traseiro direito aparecendo os arames)]

    Foto: Polícia Militar Rodoviária SC

    “POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA – Nas rodovias estaduais, preservando a ordem e protegendo a vida!”

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