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    Início » Em Porto União autor de latrocínio é condenado por atacar vítima com golpes de machado
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    Em Porto União autor de latrocínio é condenado por atacar vítima com golpes de machado

    A vítima foi golpeada na cabeça enquanto dormia. O réu alegou legítima defesa, tese rejeitada na ação.
    Redação14 de setembro de 2023
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    Foto: Reprodução Internet
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    O juízo da Vara Criminal da comarca de Porto União condenou um homem a 20 anos de prisão por latrocínio – roubo seguido de morte. A vítima foi golpeada na cabeça enquanto dormia. O réu alegou legítima defesa, tese rejeitada na ação.

    O crime ocorreu em maio de 2023, no interior de um paiol situado na localidade de Salto do Rio Bonito, zona rural do município. De acordo com os autos, o denunciado, não satisfeito em tomar para si uma quantia em dinheiro da vítima, desferiu diversos golpes de machado na cabeça do homem enquanto ainda dormia, sem dar qualquer chance de resistência.

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    Tal violência empregada causou traumatismo cranioencefálico e provocou a morte da vítima. Após o ato, o latrocida evadiu-se do local, porém com a investida policial nas imediações acabou localizado e detido.

    Em juízo, o réu solicitou a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio e alegou que agiu em legítima defesa, uma vez que a vítima fez menção de pegar uma foice. O argumento não encontrou suporte nos demais elementos colhidos ao longo do processo, que comprovaram a materialidade e a autoria do delito por meio de boletim de ocorrência, fotografias, termo de exibição e apreensão, laudo pericial e relatórios, além da prova oral colhida em ambas as fases da persecução criminal e da própria confissão do réu.

    “Diante de todo o exposto, inviável descartar o caráter eminentemente patrimonial do crime, uma vez que, ao contrário do que quis fazer parecer a defesa, ficou demonstrada nos autos a intenção de subtrair coisa alheia móvel, mormente por ser de conhecimento do denunciado que a vítima recém havia recebido valores em razão de seu trabalho”, anotou a sentença.

    A ação criminosa, prosseguiu o magistrado, ocorreu enquanto a vítima estava deitada na cama, especialmente para facilitar a subtração do dinheiro. Por essas mesmas razões, concluiu, inviável a absolvição por insuficiência probatória. A pena imposta ao réu foi de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele teve negado o direito a recorrer em liberdade

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