Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu determinar que uma candidata excluída do cargo de soldado por ter 1 centímetro a menos de altura do que o mínimo previsto em edital seja chamada. A mulher alegou um erro na medição e acionou a Justiça.
O desembargador responsável por essa decisão favorável a Pamella definiu que o tamanho mínimo para mulheres é de 1,55 metro, seguindo o estabelecido pelo Exército em sua seleção.
A candidata tem lutado há 10 anos para ser incluída na Polícia Militar de Alagoas. Ela é advogada e está à frente de sua própria ação, e obteve sua primeira decisão favorável em julho.
Pamella prestou o concurso público da PM em 2012, passou na primeira fase e foi convocada em 2013. No entanto, foi eliminada antes da segunda etapa por não atender aos critérios estabelecidos.
Ela afirmou que o erro na medição ocorreu no dia da entrega dos exames de saúde. A altura exigida era de pelo menos 1,60 m para as mulheres se qualificarem para o cargo.
Pamella recorreu à Justiça em julho de 2013, mas perdeu na primeira tentativa. Ela alegou inconstitucionalidade e falta de legitimidade do critério de seleção das candidatas. No entanto, a Justiça negou seu pedido em fevereiro de 2018 e manteve sua exclusão.
A candidata entrou com um recurso de apelação, que foi julgado em 10 de julho pela 1ª Câmara Cível do TJ-AL, resultando em uma decisão favorável de forma unânime. Agora, ela espera que essa decisão seja ratificada.
O Estado de Alagoas recorreu por meio da Procuradoria Geral do Estado, mas não quis comentar sobre o caso.
Pamella afirmou que reuniu provas médicas, exames de fisioterapeutas, educadores físicos, cardiologistas e outros exames que comprovam que ela possui 1,60 m de altura. No entanto, esses documentos nunca foram analisados nem contestados pelo Estado.
Ela descreveu anos constrangedores e a sensação de impotência ao ver colegas menores que ela, vestidos com fardas de sargentos, enquanto ela teve seu direito negado. Apesar disso, ela sempre manteve a esperança e a fé de que conseguiria ser admitida na Polícia Militar.
No relatório do acórdão, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo explicou que, de acordo com a Constituição Federal, a PM é uma força auxiliar do Exército, e o Exército estabelece uma altura mínima de 1,55 metros para mulheres ingressarem em seus quadros.
Portanto, considerando a altura mínima mencionada de 1,55 m, a eliminação da candidata do certame é considerada injusta, uma vez que a medição oficial durante o exame biométrico da etapa de avaliação de condições de saúde concluiu que ela possuía pelo menos 1,59 m de altura.
Fonte: UOL