Um padre de Santa Catarina, foi condenado por abusar sexualmente de uma jovem durante quatro anos. Ele foi condenado a indenizá-la por danos morais. O crime aconteceu em uma cidade do Alto Vale do Itajaí, entre os anos de 2005 e 2009.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), tanto o sacerdote quanto a entidade religiosa terão que pagar R$ 50 mil a jovem, que sofreu diversos abusos ao longo dos anos.
O Ministério Público apresentou a denúncia contra o réu, condenado à pena de 11 anos e oito meses de prisão pelos crimes. Segundo denunciado, ele se valia do ministério religioso para constranger a vítima, que tinha 13 anos na época, e abusava dela.
A existência e autoria do crime foram confirmadas, sendo o réu condenado pelas ações. Após o julgamento, a vítima entrou com uma ação contra o sacerdote e entidade religiosa ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão aconteceu nesta semana e o magistrado reforçou que, em razão do processo julgado na vara criminal, não se pode discutir novamente a existência do fato ou sua autoria, e que os crimes foram cometidos no exercício do sacerdote, razão pela qual a entidade religiosa é igualmente responsável pela obrigação de indenizar.
Conforme exposto na fundamentação do processo, “o abuso sexual de criança é uma das condutas mais vis que o ser humano pode praticar em detrimento de outro. Dessa forma, em razão da gravidade inerente à ação lançada, o abalo anímico deve ser reputado presumido […]”.








