O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, em sessão realizada na terça-feira, 18, condenou um homem a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio tentado duplamente qualificado por motivo torpe e dissimulação e também por integrar organização criminosa.
De acordo com os autos, o delito foi registrado em janeiro de 2022 no bairro Boehmerwald. No momento do ataque a vítima consumia drogas quando o denunciado aproveitou da ocasião com o pretexto de lhe acompanhar. Ao conquistar a confiança do alvo, sacou uma arma de fogo e efetuou os disparos.
O crime de homicídio somente não se efetivou por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que, mesmo atingido, o ofendido conseguiu se evadir do local.
O móvel propulsor foi torpe, decorrendo de ‘julgamento’ e ‘decretação’ de morte ordenados pela organização criminosa, uma vez que a vítima teria participado de um homicídio que não teria sido autorizado pelo grupo.
Ao réu, que já se encontra encarcerado, não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Já a vítima, que escapou sobreviveu a esta investida, não obteve a mesma sorte em posterior atentado quando veio a falecer.








