Um homem foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado pelo Tribunal do Júri da comarca de Chapecó. Segundo investigações, ele foi o autor de um homicídio na varanda de uma casa, crime ocorrido em agosto de 2020. A vítima, atraída para fora da própria residência pelo chamado do acusado, foi alvejada por nove disparos de arma de fogo, que resultaram em sua morte.
A investigação apontou que o crime foi motivado pela rivalidade entre organizações criminosas às quais tanto a vítima quanto o acusado pertenciam. O conselho de sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O réu não terá direito a recorrer da sentença em liberdade.
Em outra sessão do júri realizada também na sexta-feira, 14, a comarca de Seara, também na região Oeste, condenou um segundo homem a nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Este foi acusado de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Mais detalhes do caso não foram divulgados.
Segundo investigações, a motivação do crime, que foi registrado em 2020, teriam sido rivalidades entre organizações criminosas








