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    Geral 3 Mins Read

    Empresa faz acordo com MPSC e passará a informar a clientes que não estão comprando imóvel, mas sim se tornando sócios de empreendimento

    "Eventuais prejuízos, dessa maneira, por exemplo, não podem ser compensados com o lucro dos sócios nesse modelo societário, o que precisa ficar claro para as pessoas que participam do empreendimento"
    Redação17 de julho de 2023
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    Foto: TJSC
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    Em lugar do imóvel, clientes da CSA Administração de Obras Ltda. se tornam sócios de construção em Jurerê Internacional e responsáveis, também, por possíveis ônus da obra, como questões trabalhistas. No acordo, a empresa ainda se comprometeu a não comercializar qualquer unidade até a efetiva incorporação imobiliária de seus empreendimentos

    A empresa CSA Administração de Obras Ltda. firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a informar a clientes que não estão adquirindo imóvel na planta, mas sim cotas de sociedade de propósito específico (SPE) para a construção em Jurerê Internacional. Com o modelo adotado, os clientes se tornam responsáveis, também, por possíveis ônus da obra, como questões trabalhistas, ambientais e até futuros problemas estruturais. 

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    No acordo, proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – com atuação na área da defesa do consumidor – além de informar clientes, a empresa também se comprometeu a não comercializar qualquer unidade até a efetiva incorporação imobiliária em seus empreendimentos.

    De acordo com o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, foi apurada em inquérito civil a irregularidade na publicidade da venda por meio de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para a construção do empreendimento Green Jurerê, e na montagem do grupo para realização da compra. A forma de captação de cotistas não deixava claro que não estava sendo comprada uma unidade, mas sim uma cota do empreendimento, tornando-se os clientes responsáveis por quaisquer problemas que possa acontecer.

    “Eventuais prejuízos, dessa maneira, por exemplo, não podem ser compensados com o lucro dos sócios nesse modelo societário, o que precisa ficar claro para as pessoas que participam do empreendimento”, completa o Promotor de Justiça.

    Segundo Mendonça Neto, não há compra de metragem certa, mas sim de uma cota no empreendimento, o que necessita ser bem explicado. “Inviável, pois, na propaganda se constar metragens, valores por unidades delimitadas, quando, em verdade, o que se realizada é uma venda de cota por participação numa entidade, ficando e passando a figurar o comprador como sócio investidor e, como tal, tendo responsabilidades que precisam ser avisadas, esclarecidas e compartilhadas com quem pretende participar desse tipo de empreendimento”, acrescenta.

    No acordo, além de corrigir a publicidade e informar corretamente os consumidores, a empresa se comprometeu a não divulgar e comercializar qualquer empreendimento sem a respectivo registro em Cartório de Registro de Imóveis, sendo vedada a comercialização de imóveis que se encontrem em situação de “pré-lançamento” e/ou “lançamento futuro”.

    Em caso de descumprimento, a CSA Administração de Obras Ltda. fica sujeita a multa no valor de R$ 10 mil, por evento, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade.

    “O ajuste de condutas firmado vem ao encontro da atuação sustentável desta 29ª Promotoria de Justiça, a qual busca, sempre que possível, atuar preventivamente e de maneira consensual, na dicção da Recomendação 118/2014 do Conselho Nacional do MP. Ainda, no caso em análise, o acordo possibilita que, efetivamente, as pessoas tenham noção exata que estão entrando em uma sociedade de propósito específico -SPE e não apenas adquirindo um imóvel, o que possui conceções e tratamento diversos no campo jurídico”, considera o Promotor de Justiça

    Em caso de descumprimento, a CSA Administração de Obras Ltda. fica sujeita a multa no valor de R$ 10 mil, por evento, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

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