Uma ação Supremo Tribunal Federal (STF) que julga inconstitucional parte da atuação dos bombeiros voluntários em Santa Catarina tem repercutido negativamente na Assembleia Legislativa do Estado (Alesc).
Segundo o deputado Matheus Cadorin (Novo), um dos coordenadores da Frente Parlamentar Catarinense criada em apoio à categoria, o grupo é “totalmente contra a ação” e a considera equivocada.
A votação considera dispositivos da lei de 2013, que permitem aos municípios catarinenses delegar aos socorristas voluntários fiscalização e vistorias das normas de segurança contra incêndio.
Cinco ministros já votaram com o relator Dias Toffoli e Alexandre de Moraes se declarou impedido. Os demais devem votar até sexta-feira (26), prazo final para o julgamento.
Com maioria já formada, há apenas a possibilidade de adiamento caso algum dos ministros restantes faça um pedido de vista.
Cadorin, que antes de se eleger deputado estadual foi diretor dos Bombeiros Voluntários de Joinville, afirma que o processo se baseia na “premissa errada” de que os socorristas teriam poder de polícia.
Para ele, poder de polícia é multar, fechar estabelecimentos e impedir eventos, atribuições essas que os voluntários não possuem.
“Somos totalmente contrários a esta ação. Uso como exemplo a analogia do radar, que tira foto do automóvel irregular, mas não é o radar que emite a multa. Ele envia essa informação para o setor responsável e, no caso, o bombeiro [voluntário] faz um checklist e envia para o fiscal da prefeitura que, esse sim, tem poder de polícia pra dizer se aquele estabelecimento pode abrir ou não, por exemplo”, argumenta o parlamentar.
Na prática, a decisão afetará apenas as atividades de vistoria por parte dos bombeiros voluntários de Joinville e Jaraguá do Sul, únicas cidades do Estado em que a corporação tem poder de inspeção.
Com relação a atuações em ocorrências de combate incêndio e resgate a vítimas, por exemplo, o processo não tem efeito.
Em caso de aprovação após a data limite, a Alesc, que é ré na ação, terá de entender as exigências e se adequar os prazos que serão delimitados na sentença.
O governo estadual deve ser notificado, já que o mérito trata uma questão de inconstitucionalidade da Constituição Estadual, assim como a Assembleia Legislativa.








